3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023
1029
da CLT.
Isto posto, em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a
PODER JUDICIÁRIO
Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
JUSTIÇA DO
Bento Herculano Duarte Neto, com a presença do(a) (s)
Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s)
Federal(is) Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
(Relatora), Ronaldo Medeiros de Souza e Carlos Newton Pinto, e
do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
Região, Dr (a) Aroldo Teixeira Dantas,
ACORDAM o(a)s Excelentíssimo(a)s Senhor(a)es
Desembargador(a)es da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer do
agravo de petição interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Mérito: por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de
petição da CEF para excluir os reflexos do auxílio alimentação a
partir de 03/03/2010, data da aposentadoria do exequente; Por
unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo
exequente, JOSÉ MARIA RIBEIRO DE LIMA. Mérito: por
unanimidade, negar provimento ao agravo de petição interposto
Agravo de Petição nº. 0001158-60.2017.5.21.0010
Desembargadora Relatora: Maria do Perpétuo Socorro Wanderley
de Castro
Agravante: José Maria Ribeiro de Lima
Advogados: Manoel Batista Dantas Neto
João Hélder Dantas Cavalcanti
Marcos Vinício Santiago de Oliveira
Agravante: Caixa Econômica Federal
Agravado: Caixa Econômica Federal
Agravado: José Maria Ribeiro de Lima
Advogados: Manoel Batista Dantas Neto
João Hélder Dantas Cavalcanti
Marcos Vinício Santiago de Oliveira
Origem: 10ª Vara do Trabalho de Natal
pelo exequente. Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do
artigo 789-A, inciso IV, da CLT.
Obs:
Natal, 01 de fevereiro de 2023.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
I - Agravo de Petição da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
1. Ação Coletiva. Execução individual. Natureza salarial de auxílioalimentação. Limites do título executivo. Reflexos. Formada a coisa
Relatora
NATAL/RN, 03 de fevereiro de 2023.
julgada sobre o reconhecimento da natureza salarial do auxílioalimentação e o deferimento do pagamento dos seus reflexos sobre
FRANCISCO NERIVAN CAVALCANTE VALERIO
Diretor de Secretaria
as verbas de FGTS, 13º salário, férias mais um terço, Adicional por
Tempo de Serviço - ATS, abonos pecuniários - APIP e VG-GIP, a
superveniência da aposentadoria leva à exclusão, a partir de então,
Processo Nº AP-0001158-60.2017.5.21.0010
MARIA DO PERPETUO SOCORRO
WANDERLEY DE CASTRO
AGRAVANTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGRAVANTE
JOSE MARIA RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO
MANOEL BATISTA DANTAS
NETO(OAB: 1996/RN)
ADVOGADO
JOÃO HÉLDER DANTAS
CAVALCANTI(OAB: 1361/RN)
ADVOGADO
MARCOS VINICIO SANTIAGO DE
OLIVEIRA(OAB: 1420/RN)
AGRAVADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGRAVADO
JOSE MARIA RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO
MANOEL BATISTA DANTAS
NETO(OAB: 1996/RN)
ADVOGADO
JOÃO HÉLDER DANTAS
CAVALCANTI(OAB: 1361/RN)
ADVOGADO
MARCOS VINICIO SANTIAGO DE
OLIVEIRA(OAB: 1420/RN)
de reflexos em verbas salariais porque cessou seu pagamento.
Relator
2. Multa por descumprimento de ordem judicial. Cabimento. A
imposição de multa prevista no art. 537 do CPC seguiu o mesmo
procedimento adotado na execução promovida na execução da
ação coletiva, da qual decorre a presente execução individual, por
determinação do juízo ao encerrar, ali, os atos de execução
coletiva, havendo, portanto, continuidade. Não havendo
controvérsia sobre o direito do exequente à vantagem, mas tão
somente sobre sua extensão, e, estando, a reclamada, ciente da
imposição de multa por descumprimento da ordem judicial de
pagamento, cabia à executada fazer o depósito do que reconhecia
devido, descrito nas planilhas que apresentou.
Agravo de petição da executada a que se dá parcial provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA RIBEIRO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195930
II - Agravo de petição do exequente.