2454/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018
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Inicialmente importante destacar que no caso sub examine, a
A tese jurídica defendida pela Petrobras logrou êxito no âmbito do
contratação da empresa terceirizada obedeceu ao regramento
STF. A Corte Constitucional, de forma reiterada, tem reformado as
previsto no Decreto Presidencial nº 2.745/1998 (Regulamento do
decisões do Tribunal de Contas que declaram a
Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras),
inconstitucionalidade do Decreto nº 2.745/1998.
consequentemente, o contrato de terceirização entre as reclamadas
não está fundamentado no regramento da Lei de Licitações, ou
Conforme informado, há no Supremo Tribunal Federal vários
seja, restou evidenciado a inaplicabilidade do artigo 71 desta Lei
mandados de segurança impetrados pela Petróleo Brasileiro S/A,
8.666/93 no presente caso, como se explica:
todos contra acórdãos do Tribunal de Contas da União que
determinou a observância das regras gerais da Lei n. 8.666/1993, à
Excelências, como é de conhecimento público e notório, a
exemplo dos seguintes mandados de segurança, que tiveram seus
Petrobras, sociedade de economia mista da administração pública
requerimentos liminares deferidos monocraticamente para garantir à
federal, vem há anos defendendo no Tribunal de Contas da União
Petrobras o direito de promover licitações simplificadas, de acordo
(TCU) e no Supremo Tribunal Federal (STF), que a ela não se
com o Decreto Presidencial 2.745/98: MS 25.986-ED-MC/DF, Rel.
aplicam as disposições da Lei nº 8.666/93, que regula o regime de
Min. Celso de Mello, DJ 30.6.2006; MS 26.783-MC/DF, Rel. Min.
licitações para os demais entes públicos, pois, com a edição da Lei
Marco Aurélio, DJ 1º.8.2007; MS 26.808-MC/DF, Rel. Min. Ellen
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que visou a regulamentar a
Gracie, DJ 2.8.2007; MS 27.232-MC/DF, Rel. Min. Eros Grau, DJ
política energética após a flexibilização do monopólio do petróleo no
20.5.2008; MS 27.337-MC/DF, Rel. Min. Eros Grau, DJ 28.5.2008;
Brasil, a mencionada sociedade de economia mista passou a se
MS 27.344-MC/DF, Rel. Min. Eros Grau, DJ 2.6.2008; MS 27.796-
submeter a um regime de licitatório diferenciado, apropriado à nova
MC/DF, Rel. Min. Ayres Britto, DJ 9.2.2009; MS 27.837-MC/DF, de
dinâmica deste setor energético.
minha relatoria, DJ 5.2.009; MS 28.252-MC/DF. Rel. Min. Eros
Grau, DJ 29.9.2009; MS 28.626-MC/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, DJ
Assim dispõe o art. 67 da Lei nº 9.478/1997, in verbis:
5.3.2010 e MS 28.745-MC/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 13.5.2010,
todos os precedentes acima mencionados foram baseados na
"Art. 67. Os contratos celebrados pela PETROBRAS, para aquisição
liminar deferida pelo Ministro Gilmar Mendes no Mandado de
de bens e serviços, serão precedidos de procedimento licitatório
Segurança 25.888.
simplificado, a ser definido em decreto do Presidente da República"
.
Segue cópia de importante notícia sobre a matéria veiculada pelo
STF em seu endereço eletrônico:
Com o intuito de regulamentar o referido dispositivo da Lei nº
9.478/1997, foi editado o Regulamento do Procedimento Licitatório
Quarta-feira, 25 de julho de 2007
Simplificado da Petrobrás, por meio do Decreto nº 2.745, de 24 de
agosto de 1998.
Liminar garante processo simplificado de licitação à Petrobras A
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, ao
Desta forma, a partir desta data a Petrobras realiza todas as suas
deferir a liminar requerida no Mandado de Segurança (MS) 26808,
aquisições e a contratação de serviços exclusivamente conforme os
garantiu à Petrobras o direito de promover licitações simplificadas,
termos do Decreto Presidencial nº 2.745/1998.
de acordo com o Decreto Presidencial 2.745/98.
Ocorreu que o Tribunal de Contas da União externou o
O MS foi impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União
entendimento de que o Decreto nº 2.745/98 apresentaria vício de
(TCU) que determinou a observância da Lei das Licitações (Lei nº
inconstitucionalidade. Devendo a Petrobras se submeter aos
8666/93) na contratação dos serviços de engenharia, suprimento,
estritos termos da Lei nº 8.666/93, entendimento este frontalmente
construção, montagem, instalação e integração dos topsides da
impugnado pela companhia petrolífera, que impetrou mandados de
plataforma de rebombeio autônoma nº 1 (PRA-1) utilizada no
segurança perante o STF, buscando assegurar a utilização
escoamento de petróleo.
unicamente do procedimento licitatório simplificado a que alude o
Decreto nº 2.745/1998.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117867
A Petrobras alega que o Decreto 2.745/98 regula o processo