1922/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2016
audiência, a hipótese é de REVELIA, cujos efeitos serão apreciados
na sentença.
VALOR DA CAUSA PARA EFEITO DE ALÇADA INFORMADO
NA INICIAL.
PRIMEIRA PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO IMPOSSIBILITADA
DIANTE DA AUSÊNCIA DO(A) RECLAMADO(A).
DISPENSADO O INTERROGATÓRIO DO RECLAMANTE E A
PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS.
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autos do Processo nº0000002-34.2012.5.20.0012, em que é
Reclamante MARIA ADRIANA DANTAS LEITE, fica citada a
Reclamada, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, com
endereço em local incerto e não sabido, para pagar em 48
(quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de
penhora, a quantia de R$, sendo R$referente ao principal, R$de
custas processuais e R$referente às contribuições previdenciárias,
acrescida de juros e correção monetária, devida nos termos da
decisão e cálculos, cujas cópias encontram-se à disposição na
Secretaria desta Vara, na Rua Raimundo Costa Carvalho, 150,
nesta. Estância, 11/02/2016. ALICE MARIA DA SILVA PINHEIRO
FIGUEIREDO.
Intimação
ENCERRADA A INSTRUÇÃO.
RAZÕES FINAIS REITERATIVAS PELO RECLAMANTE.
IMPOSSIBILITADA A 2ª PROPOSTA CONCILIATÓRIA.
A seguir passo proferir a seguinte sentença: O reclamante afirma
que laborou de 18/02/2014 a 23/05/14, mas este contrato não foi
Processo Nº RTAlç-0000003-77.2016.5.20.0012
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
Claudia Regina Machado Aguiar
Amorim(OAB: 3305/SE)
RÉU
DOMINGOS APARECIDO VIEIRA
LIMA
declarado na RAIS e, por este motivo, viu-se impedido de obter o
Intimado(s)/Citado(s):
benefício do PIS. A confissão ficta que decorre da revelia torna
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
esses fatos incontroversos. Assim sendo, condeno a reclamada a
declarar na RAIS o contrato de trabalho mantido com o reclamante,
ou na hipótese de não vir a ser encontrado, que seja oficiado ao
Ministério do Trabalho, dando ciência da existência deste contrato,
PODER JUDICIÁRIO
a fim de que seja procedia as retificações nos registros respectivos,
JUSTIÇA DO TRABALHO
possibilitando ao trabalhador o pretendido êxito no saque do PIS.
Concedo prazo de 15 dias à reclamada para tanto. RECLAMANTE
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 20ª REGIÃO
CIENTE. NOTIFIQUE-SE A RECLAMADA. E, para constar, eu, Ana
Vara do Trabalho de Estância
Paula Santos Figueiredo, lavrei a presente ata, que vai assinada na
forma da Lei.
PJe-JT 0000003-77.2016.5.20.0012
AUTOR:AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DO BRASIL
RÉU: RÉU: DOMINGOS APARECIDO VIEIRA LIMA
SENTENÇA
ALICE MARIA DA SILVA PINHEIRO
Vistos etc...
Homologo o pedido de desistência da parte reclamante, inobstante
a oitiva da parte contrária vez que ainda não houve a apresentação
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
de defesa;
[ALICE MARIA DA SILVA PINHEIRO]
Desta forma, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, com fulcro no art.267,VIII, do CPC, de aplicação
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000002-34.2012.5.20.0012
RECLAMANTE(S)
Maria Adriana Dantas Leite
Advogado(a)
Cândido Dortas de Araújo(OAB: 5929./SE)
RECLAMADO(S)
Serviço Social da Indústria - SESI
Advogado(a)
Roosevelt Rodrigues de Souza(OAB:
1454-./SE)
EDITAL DE CITAÇÃO
Pelo presente edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias, passado nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92983
subsidiária nesta seara laboral;
Custas no importe de R$15,86, dispensadas face a concessão do
benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Notifique-se;
Após, arquive-se.