3565/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022
ADVOGADO
OSWALDO JOSE PEREIRA(OAB:
90289/SP)
RUTH GONCALVES GASPAR
OSWALDO JOSE PEREIRA(OAB:
90289/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
3857
Dispensada a intimação do INSS, em face da Portaria nº 582/2013,
do Ministério da Fazenda.
Intimado(s)/Citado(s):
Retire-se o feito de pauta, dê-se ciência às partes e aguarde-se o
- RAIMUNDA RIBEIRO SANTANA
cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT.
Quitado o presente acordo, independentemente de novo
PODER JUDICIÁRIO
despacho, arquivem-se os autos.
JUSTIÇA DO
São Paulo, data supra.
INTIMAÇÃO
BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac8de78
Juíza do Trabalho Substituta
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Levo nesta data à apreciação do(a) M.M Juiz(a) do Trabalho, à vista
da petição de acordo juntada pelas partes.
23 de setembro de 2022.
JOAO VICTOR MARQUES SANTIAGO
Processo Nº ACum-1001445-33.2021.5.02.0062
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACONSP
ADVOGADO
JOSE PEREIRA BELEM FILHO(OAB:
266308/SP)
ADVOGADO
ANDRESSA RAMOS DE LIRA
MARTINS(OAB: 335907/SP)
RÉU
ENGEDEZ ENGENHARIA EIRELI
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por constar na procuração outorgada pelo reclamante poderes
para transigir, relevo a não ratificação pessoal do autor quanto
aos termos do acordo entabulado.
Homologo o acordo descrito na petição deID. 833a4a7, em que
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caf24f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ambas as reclamadas se comprometem a pagar ao reclamante o
valor líquido de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para que
produza seus efeitos legais, e em especial quanto à quitação do
objeto do presente processo.
Levo nesta data à apreciação do(a) M.M Juiz(a) do Trabalho, à vista
da petição de acordo juntada pelas partes.
23 de setembro de 2022.
O acordo é celebrado sem reconhecimento de vínculo
empregatício, a título de indenização civil.
JOAO VICTOR MARQUES SANTIAGO
Custas calculadas sobre o valor do acordo no importe de R$ 800,00
(oitocentos reais) a cargo do reclamante. Ante à declaração de ID
811e192, concedo os benefício da justiça gratuita e isento o autor
do pagamento das custas processuais.
DECISÃO
Dispensados os recolhimentos previdenciários e fiscais, tendo em
vista a natureza das verbas que compõem a presente avença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189246
Homologo o acordo descrito na petição deID 630ceff, em que a