3552/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022
2011
RECLAMANTE
JOSE DE RIBAMAR NUNES
PIMENTEL
FRANCISCO TARCIZO RODRIGUES
DE MATOS(OAB: 113779/SP)
FLOREMA MAO DE OBRA DE
CONSTRUCOES S/C LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83b703c
ADVOGADO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RECLAMADO
É a hipótese dos autos.
Intimado da decisão de conversão, já na vigência do artigo 11-A, da
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE RIBAMAR NUNES PIMENTEL
CLT, o reclamante não se pronunciou.
Assim, nos exatos termos do disposto no artigo 11-A, da CLT,
declaro a prescrição intercorrente.
Por consequência, extingo a execução, nos termos do artigo 924, V,
PODER JUDICIÁRIO
do CPC.
JUSTIÇA DO
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, definitivamente.
LUCY GUIDOLIN BRISOLLA
Juíza do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8405257
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Processo Nº ATOrd-0000600-10.1999.5.02.0023
RECLAMANTE
ANTONIO APARECIDO VIEIRA LIMA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE MENDES
DIAS(OAB: 171260/SP)
RECLAMADO
MAURO NICOLIELO MENDES
RECLAMADO
EMPRESA DE TAXI ELV'S LTDA
ADVOGADO
MARIO CESAR RODRIGUES(OAB:
83573/SP)
RECLAMADO
EMPRESA DE TAXI TOK TAXI LTDA
RECLAMADO
EMPRESA DE TAXI ALM LTDA
É a hipótese dos autos.
Intimado da decisão de conversão, já na vigência do artigo 11-A, da
CLT, o reclamante não se pronunciou.
Assim, nos exatos termos do disposto no artigo 11-A, da CLT,
declaro a prescrição intercorrente.
Por consequência, extingo a execução, nos termos do artigo 924, V,
do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, definitivamente.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO APARECIDO VIEIRA LIMA
LUCY GUIDOLIN BRISOLLA
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83b703c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
É a hipótese dos autos.
Processo Nº ATSum-0247300-50.2005.5.02.0023
RECLAMANTE
PAULO HENRIQUE GOMES
FERREIRA
ADVOGADO
MARCOS BOTTURI(OAB: 143808/SP)
RECLAMADO
MARIA EUNICE MILESI
ADVOGADO
MARCOS ROGERIO ORITA(OAB:
164477/SP)
RECLAMADO
MARIA EUNICE MILESI
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE GOMES FERREIRA
Intimado da decisão de conversão, já na vigência do artigo 11-A, da
CLT, o reclamante não se pronunciou.
Assim, nos exatos termos do disposto no artigo 11-A, da CLT,
PODER JUDICIÁRIO
declaro a prescrição intercorrente.
JUSTIÇA DO
Por consequência, extingo a execução, nos termos do artigo 924, V,
do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, definitivamente.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d42fe30
LUCY GUIDOLIN BRISOLLA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0239600-91.2003.5.02.0023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
É a hipótese dos autos.
Intimado da decisão de conversão, já na vigência do artigo 11-A, da
CLT, o reclamante não se pronunciou.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188206