3370/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021
8982
sua incidência também sobre o aviso prévio indenizado, nos termos
INTIMAÇÃO
do entendimento consagrado na Súmula 305 do C. TST;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ba5fb2
a.7) indenização de 40% sobre o valor dos depósitos realizados
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
pela reclamada, também considerado o importe eventualmente
Após a emissão dos alvarás e comprovadas as transferências, AO
sacado pelo reclamante no curso do contrato, nos termos do artigo
ARQUIVO.
18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e da OJ 42 da SDI-1 do C. TST, bem
CIÊNCIAàs partes.
como sobre as diferenças ora concedidas;
a.8) depósitos do FGTS referentes aos meses de dezembro de
2016, janeiro, fevereiro, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro,
CAROLINA TEIXEIRA CORSINI
outubro, novembro e dezembro de 2017, janeiro, fevereiro, março,
Juíza do Trabalho Substituta
abril, maio, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de
2018, e dos anos de 2019 e 2020;
Processo Nº ATSum-1000293-64.2021.5.02.0315
RECLAMANTE
LUIZ FERNANDO DE MELO LOPES
ADVOGADO
PAULO TAKAO TAKAMURA(OAB:
286415/SP)
RECLAMADO
CEPAV DO BRASIL INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO INFANTE(OAB:
113141/SP)
a.9) multa do artigo 467 da CLT;
a.10) multa do artigo 477 da CLT;
a.11) indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00.
b) determinar que a reclamada cumpra a seguinte obrigação de
fazer:
b.1) comprove o recolhimento do FGTS, inclusive da indenização de
Intimado(s)/Citado(s):
40%, em 10 dias após a intimação da decisão de homologação dos
- LUIZ FERNANDO DE MELO LOPES
cálculos, na forma prevista pelos artigos 15, 18 e 22 da Lei
8.036/1990, sob pena de execução e expedição de ofícios à Caixa
Econômica Federal e ao Ministério do Trabalho e Emprego, como
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
determinam os artigos 25 e 26 da mesma lei. Satisfeita a obrigação,
libere-se ao reclamante, mediante alvará, o respectivo crédito, bem
como o saldo remanescente na conta vinculada.
INTIMAÇÃO
Os valores serão apurados em liquidação de sentença.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86e57dc
Defiro ao reclamante, nos termos da fundamentação, os benefícios
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
da justiça gratuita.
III – DISPOSITIVO
Condeno a reclamada a pagar ao advogado do reclamante
ISSO POSTO, rejeito a preliminar arguida, e julgo, resolvendo o
honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor que
mérito (CPC, artigo 487, I), PROCEDENTES, as pretensões de
resultar da liquidação da sentença.
LUIZ FERNANDO DE MELO LOPES em face de CEPAV DO
Parâmetros para a liquidação, inclusive correção monetária, juros
BRASIL INFORMÁTICA LTDA, para o efeito de, com base na
de mora, recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para
fundamentação.
todos os fins legais:
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 600,00,
a) condenar a reclamada ao pagamento de:
calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$
a.1) saldo de salário de 12 dias;
30.000,00, cujo recolhimento deverá ser comprovado após o
a.2) aviso prévio proporcional de 30 dias, nos termos da Lei nº
trânsito em julgado, ou, se for o caso, no prazo estabelecido para a
12.506/2011;
interposição de recurso ordinário (CLT, artigo 789, I e § 1º).
a.3) 3/12 de 13º salário proporcional de 2021, em razão da projeção
Intimem-se.
do aviso prévio;
Cumpra-se.
a.4) férias simples do período de 2020/2021;
Nada mais.
a.5) 3/12 de férias proporcionais do período de 2021/2022, ante a
projeção do aviso prévio;
a.6) FGTS sobre as verbas rescisórias, com exceção das férias, nos
termos do artigo 15 da Lei nº 8.036/90. Fica desde já esclarecida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175655
CAROLINA TEIXEIRA CORSINI
Juíza do Trabalho Substituta