3364/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021
ADVOGADO
9502
JUDLYANICA PRISCILA
BARRETO(OAB: 398812/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
GUARULHOS/SP, 06 de dezembro de 2021.
- GILMARA PINHEIRO TORRES
ELMAR TROTI JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82136e5
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
1ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Processo Nº ATOrd-1000429-83.2015.5.02.0311
RECLAMANTE
GILMARA PINHEIRO TORRES
ADVOGADO
RAYMUNDO ROSA BARROS
PEREIRA(OAB: 269426/SP)
RECLAMADO
FLU INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP
ADVOGADO
LEANDRO PINFILDI DE LIMA(OAB:
292041/SP)
RECLAMADO
EMERSON HENRIQUE LIVOLIS
ADVOGADO
JUDLYANICA PRISCILA
BARRETO(OAB: 398812/SP)
RECLAMADO
SEVERO LIVOLIS NETO
ADVOGADO
JUDLYANICA PRISCILA
BARRETO(OAB: 398812/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo nº 1000429-83.2015.5.02.0311
- EMERSON HENRIQUE LIVOLIS
- FLU INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA - EPP
- SEVERO LIVOLIS NETO
RECLAMANTE: GILMARA PINHEIRO TORRES
RECLAMADO: FLU INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA - EPP e outros (3)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82136e5
Trabalho de Guarulhos/SP,
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
GUARULHOS/SP, 03 de dezembro de 2021.
1ª Vara do Trabalho de Guarulhos
NAYARA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUES
DESPACHO
Processo nº 1000429-83.2015.5.02.0311
Vistos.
RECLAMANTE: GILMARA PINHEIRO TORRES
Intime-se o reclamante para ciência acerca das respostas às
RECLAMADO: FLU INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS
pesquisas realizadas junto aos convênios deste E. TRT - 2ª Região,
ESPORTIVOS LTDA - EPP e outros (3)
bem como para que indique meios para o prosseguimento da
execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no Arquivo Provisório.
Intimem-se as partes para ciência da determinação supra e para
CONCLUSÃO
que requeiram o que entender de direito, nos termos do art. 54, § 7º
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
da CNCR (Provimento GP/CR nº 13/2006). No silêncio das partes,
Trabalho de Guarulhos/SP,
iniciar-se-á, ainda, a contagem do prazo previsto no art. 11-A, da
CLT, conforme Recomendação nº 03/2018 do GCGJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175249
GUARULHOS/SP, 03 de dezembro de 2021.