3198/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho de Poá/SP.
14870
MARCOS VALERIO DE SOUZA(OAB:
119775/SP)
ADRIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES
FELIPE NUNES PEREIRA(OAB:
236363/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Poá, 07 de abril de 2021
- MARCELO NASCIMENTO
FREDERICO DE SANT ANNA MELO
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
1.Informa o reclamante o descumprimento do pagamento da 1ª
JUSTIÇA DO
parcela do acordo, com vencimento para o dia 26/03/2021.
2.Instado a se manifestar, o reclamado juntou comprovante do
pagamento da 1ª parcela feita através de transferência bancária no
INTIMAÇÃO
dia 25/03/2021.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a03be1
3.Pois bem. Consultando os dados da conta recebedora do crédito
proferido nos autos.
do acordo, verifica-se que o reclamado efetuou o pagamento na
Processo nº 1001245-43.2020.5.02.0391
conta poupança do patrono do reclamante, em vez da conta
RECLAMANTE: MARCELO NASCIMENTO
corrente, dando motivo para a mora.
RECLAMADO: ADRIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES
4.Entretanto, é de salientar que o reclamado, aparentemente, agiu
de boa-fé, realizando a transferência bancária com um dia de
CONCLUSÃO
antecedência, carecendo de atenção no momento do
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
preenchimento dos dados bancários da conta credora.
Trabalho de Poá/SP.
5.Registre-se, por oportuno, que a boa-fé objetiva pode ser definida,
Poá, 07 de abril de 2021
em apertada síntese, como a conduta leal, proba e integradora das
FREDERICO DE SANT ANNA MELO
relações sociais, o que se observa no comportamento do
reclamado.
DESPACHO
6.Deste modo, concedo o prazo de 2 dias para o reclamado efetuar
1.Informa o reclamante o descumprimento do pagamento da 1ª
o pagamento correto da 1ª parcela do acordo, conforme dados
parcela do acordo, com vencimento para o dia 26/03/2021.
contidos na ata de audiência de ID 86c904c, sob pena de
2.Instado a se manifestar, o reclamado juntou comprovante do
configuração de inadimplemento, com a antecipação das parcelas
pagamento da 1ª parcela feita através de transferência bancária no
vincendas e incidência da multa pelo descumprimento do acordo.
dia 25/03/2021.
7.Sem prejuízo da medida, e a fim de se evitar o enriquecimento
3.Pois bem. Consultando os dados da conta recebedora do crédito
sem causa, poderá o réu trazer aos autos, também em 2 dias, prova
do acordo, verifica-se que o reclamado efetuou o pagamento na
de que o valor transferido para a conta poupança do autor não foi
conta poupança do patrono do reclamante, em vez da conta
devolvido à conta de origem, de modo a possibilitar a compensação
corrente, dando motivo para a mora.
da quantia em parcelas futuras. Na inércia, presumir-se-á que
4.Entretanto, é de salientar que o reclamado, aparentemente, agiu
houve o estorno e que o autor, de fato, não recebeu o montante.
de boa-fé, realizando a transferência bancária com um dia de
8.Cumprido pelo reclamado, aguarde-se o cumprimento integral do
antecedência, carecendo de atenção no momento do
acordo na tarefa apropriada.
preenchimento dos dados bancários da conta credora.
9.Int.
5.Registre-se, por oportuno, que a boa-fé objetiva pode ser definida,
em apertada síntese, como a conduta leal, proba e integradora das
POA/SP, 08 de abril de 2021.
relações sociais, o que se observa no comportamento do
reclamado.
DIEGO REIS MASSI
6.Deste modo, concedo o prazo de 2 dias para o reclamado efetuar
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
o pagamento correto da 1ª parcela do acordo, conforme dados
Processo Nº ATSum-1001245-43.2020.5.02.0391
RECLAMANTE
MARCELO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165175
contidos na ata de audiência de ID 86c904c, sob pena de
configuração de inadimplemento, com a antecipação das parcelas