3173/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7512
do benefício de ordem (§ 3° do art. 4° da Lei n° 6.830/80), em que o
responsável subsidiário tem direito de exigir que primeiramente
PODER
executem-se os bens do principal. Todavia, não há nenhum
comando legal que determine o esgotamento inclusive dos sócios
JUDICIÁRIO
da pessoa jurídica devedora principal, para somente depois ser
voltada a execução contra o responsável subsidiário, cumprindo
INTIMAÇÃO
registrar que a responsabilidade dos sócios também é subsidiária.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f417f3
proferido nos autos.
Ante o exposto, por medida de economia e celeridade processual,
indefiro a instauração do incidente e determino o prosseguimento da
Vistos,
execução em face da 2ª reclamada.
Id 0e104e4: Processem-se os Embargos à Execução opostos.
Intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo legal.
Apresentada a resposta ou decorrido o prazo legal, voltem
conclusos para julgamento.
Intime-se a 2ª reclamada, via sistema, nos termos do art. 535 do
NCPC.
Decorrido o prazo, expeça-se a competente
Requisição de Pequeno Valor.
SAO PAULO/SP, 01 de março de 2021.
SAO PAULO/SP, 01 de março de 2021.
PATRICIA ALMEIDA RAMOS
PATRICIA ALMEIDA RAMOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0121400-74.2009.5.02.0069
RECLAMANTE
ILMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
WASDLEY BRITO WINSCAR(OAB:
168592-D/SP)
RECLAMADO
MONTREAL SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
DAMIAO DINIZ GIANFRATTI(OAB:
180713/SP)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MAURY IZIDORO(OAB: 135372/SP)
Processo Nº ATOrd-0121400-74.2009.5.02.0069
RECLAMANTE
ILMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
WASDLEY BRITO WINSCAR(OAB:
168592-D/SP)
RECLAMADO
MONTREAL SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
DAMIAO DINIZ GIANFRATTI(OAB:
180713/SP)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MAURY IZIDORO(OAB: 135372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTREAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
- ILMAR PEREIRA DA SILVA
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f2f5a
proferido nos autos.
Vistos,
Requer o reclamante a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em face da 1ª
reclamada. Contudo, verifica-se que há responsável subsidiária nos
autos, condenada por sentença transitada em julgado.
A responsabilidade subsidiária é um instituto que permite a
responsabilização pelo débito apenas diante da inidoneidade
financeira do sujeito passivo principal. Este entendimento decorre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163667
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f2f5a
proferido nos autos.
Vistos,
Requer o reclamante a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em face da 1ª
reclamada. Contudo, verifica-se que há responsável subsidiária nos
autos, condenada por sentença transitada em julgado.
A responsabilidade subsidiária é um instituto que permite a
responsabilização pelo débito apenas diante da inidoneidade
financeira do sujeito passivo principal. Este entendimento decorre
do benefício de ordem (§ 3° do art. 4° da Lei n° 6.830/80), em que o