3100/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020
14164
NEGAR PROVIMENTO AO APELO OBREIRO E, por maioria de
como resultado:
votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PATRONAL
Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SÔNIA
para a) excluir da condenação o pagamento de horas extras pela
APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, SERGIO JOSE
supressão do intervalo intrajornada, b) determinar que o cômputo
BUENO JUNQUEIRA MACHADO, VALÉRIA PEDROSO DE
das horas extras além da 8ª diária considere a fruição regular de 01
MORAES.
hora de intervalo intrajornada e c) ressalvado entendimento pessoal
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE
da Relatora, afastar a aplicação do IPCA-E e estabelecer que o
FRITSCHY LOURO.
índice de correção monetária seja fixado em execução de sentença,
oportunidade em que também deverá ser observada a liminar
Ante o exposto
proferida nos autos da ADC 58 do STF, caso ainda não tenha sido
definitivamente julgada, nos termos da fundamentação do voto da
ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do
Relatora, vencida a Exma. Sra. Juíza Valéria Pedroso de Moraes,
Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos
que vota pelo provimento menos amplo ao recurso para manter a
recursos ordinários do reclamante e da 2ª reclamada e, no mérito,
condenação no pagamento de horas extras pela supressão do
NEGAR PROVIMENTO AO APELO OBREIRO E, por maioria de
intervalo intrajornada.
votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PATRONAL
para a) excluir da condenação o pagamento de horas extras pela
P/ Ronald Ayres Lacerda
supressão do intervalo intrajornada, b) determinar que o cômputo
Diretor de Secretaria
das horas extras além da 8ª diária considere a fruição regular de 01
SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2020.
hora de intervalo intrajornada e c) ressalvado entendimento pessoal
da Relatora, afastar a aplicação do IPCA-E e estabelecer que o
ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA
índice de correção monetária seja fixado em execução de sentença,
Diretor de Secretaria
oportunidade em que também deverá ser observada a liminar
proferida nos autos da ADC 58 do STF, caso ainda não tenha sido
Processo Nº ROT-1000049-35.2019.5.02.0371
Relator
SONIA APARECIDA COSTA
MASCARO NASCIMENTO
RECORRENTE
JOAO PAULO DOS SANTOS
CARDOSO
ADVOGADO
PATRIK ALBIACH DE PAULA(OAB:
277316/SP)
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECORRIDO
JOAO PAULO DOS SANTOS
CARDOSO
ADVOGADO
PATRIK ALBIACH DE PAULA(OAB:
277316/SP)
RECORRIDO
PLESSEY SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
definitivamente julgada, nos termos da fundamentação do voto da
Relatora, vencida a Exma. Sra. Juíza Valéria Pedroso de Moraes,
que vota pelo provimento menos amplo ao recurso para manter a
condenação no pagamento de horas extras pela supressão do
intervalo intrajornada.
P/ Ronald Ayres Lacerda
Diretor de Secretaria
SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2020.
ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-1000049-35.2019.5.02.0371
SONIA APARECIDA COSTA
MASCARO NASCIMENTO
RECORRENTE
JOAO PAULO DOS SANTOS
CARDOSO
ADVOGADO
PATRIK ALBIACH DE PAULA(OAB:
277316/SP)
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECORRIDO
JOAO PAULO DOS SANTOS
CARDOSO
ADVOGADO
PATRIK ALBIACH DE PAULA(OAB:
277316/SP)
RECORRIDO
PLESSEY SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Relator
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão #id:a87f07d, que teve
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159198