3093/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020
13403
PRAIA GRANDE/SP, 04 de novembro de 2020.
eventual quantia captada. Se o caso for, faremos liberar para a
PRAIA GRANDE/SP, 04 de novembro de 2020.
reclamada mais adiante.
PRAIA GRANDE/SP, 04 de novembro de 2020.
MARCELO KEITI SHIMAMOTO
Secretário de Audiência
LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000461-09.2015.5.02.0402
RECLAMANTE
LUCAS RIBEIRO FONTES
ADVOGADO
LUSIANA DA SILVA PINTO
CHIAPPIM(OAB: 212999/SP)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS CHIAPPIM(OAB:
164236/SP)
RECLAMADO
SAMER JAMEL SATE
RECLAMADO
SAMER JAMEL SATE - ME
ADVOGADO
ANA LUCIA DOS SANTOS(OAB:
263325/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RIBEIRO FONTES
Processo Nº ATOrd-1000461-09.2015.5.02.0402
RECLAMANTE
LUCAS RIBEIRO FONTES
ADVOGADO
LUSIANA DA SILVA PINTO
CHIAPPIM(OAB: 212999/SP)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS CHIAPPIM(OAB:
164236/SP)
RECLAMADO
SAMER JAMEL SATE
RECLAMADO
SAMER JAMEL SATE - ME
ADVOGADO
ANA LUCIA DOS SANTOS(OAB:
263325/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMER JAMEL SATE - ME
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49fda83
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49fda83
CONCLUSÃO
proferida nos autos.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
CONCLUSÃO
Trabalho de Praia Grande/SP, em razão de acordo.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
PRAIA GRANDE/SP, data abaixo.
Trabalho de Praia Grande/SP, em razão de acordo.
PRISCILLA SIMOES CASTANHO
PRAIA GRANDE/SP, data abaixo.
PRISCILLA SIMOES CASTANHO
DECISÃO
DECISÃO
Vistos.
Acordo de #id:4a89d41, firmado após a sentença de liquidação,
Vistos.
prevendo quitação geral.
Acordo de #id:4a89d41, firmado após a sentença de liquidação,
O acordo não está em condições de ser homologado, haja vista que
prevendo quitação geral.
a parte ré não o confirmou, não houve assinatura da advogada que
O acordo não está em condições de ser homologado, haja vista que
representa a parte ré. Assim, a reclamada deverá confirmar os
a parte ré não o confirmou, não houve assinatura da advogada que
termos do acordo, em 5 (cinco) dias.
representa a parte ré. Assim, a reclamada deverá confirmar os
Nesse mesmo prazo, as partes informarão a quem caberá o
termos do acordo, em 5 (cinco) dias.
pagamento da quota previdenciária do reclamante. Isso porque os
Nesse mesmo prazo, as partes informarão a quem caberá o
valores previdenciários e de custas, tal qual homologados,
pagamento da quota previdenciária do reclamante. Isso porque os
permanecem inalterados. No silêncio das partes, presumirei que o
valores previdenciários e de custas, tal qual homologados,
ônus será da parte ré, já que, pelos termos do acordo, está a pagar
permanecem inalterados. No silêncio das partes, presumirei que o
ao autor quantia líquida.
ônus será da parte ré, já que, pelos termos do acordo, está a pagar
Libere-se para a parte autora os valores de fls. 339-340.
ao autor quantia líquida.
Sobre o Sisbajud de Id bf7ea51, transfira-se para conta do Juízo
Libere-se para a parte autora os valores de fls. 339-340.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158699