3074/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Outubro de 2020
12738
ADVOGADO
PODER
JUDICIÁRIO
ELISABETH REGINA
VENANCIO(OAB: 19387/PR)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID affa30f
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
- CLAUDETE DONOSOR ANTONIO
- ELIZABETH LAURENTINO DA SILVA
- FABIANO LAURENTINO DA SILVA
- HONORATO LAURENTINO DA SILVA
- THIAGO LAURENTINO DA SILVA
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
RIBEIRAO PIRES/SP, 02 de outubro de 2020.
PODER
ALEX JORGE DOMINGUES
JUDICIÁRIO
Nos termos da recomendação CR nº 65/2019, artigo 2º, julgo extinta
a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC.
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 851a9ad
Decorrido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, dando-se ciência às
proferida nos autos.
partes, nos termos do artigo 54, §7º do Provimento GP/CR nº
DECISÃO
13/2006.
Por ocasião do arquivamento definitivo dos autos, cumpram-se as
Nos termos da recomendação CR nº 65/2019, artigo 2º, julgo extinta
determinações estabelecidas no Ato GP/CR nº 02/2019, em
a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC.
especial, quanto à inexistência de valores pendentes de liberação,
Intimem-se as partes.
observando-se o tratamento a ser dado ao saldo remanescente
Decorrido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, dando-se ciência às
eventualmente existente nos autos.
partes, nos termos do artigo 54, §7º do Provimento GP/CR nº
13/2006.
Por ocasião do arquivamento definitivo dos autos, cumpram-se as
determinações estabelecidas no Ato GP/CR nº 02/2019, em
RIBEIRAO PIRES/SP, 05 de outubro de 2020.
especial, quanto à inexistência de valores pendentes de liberação,
observando-se o tratamento a ser dado ao saldo remanescente
ANDRE SENTOMA ALVES
eventualmente existente nos autos.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
RIBEIRAO PIRES/SP, 05 de outubro de 2020.
Processo Nº ATOrd-0000116-09.2010.5.02.0411
RECLAMANTE
FABIANO LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS FLORIANO FILHO(OAB:
70858-D/SP)
RECLAMANTE
HONORATO LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS FLORIANO FILHO(OAB:
70858-D/SP)
RECLAMANTE
ELIZABETH LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS FLORIANO FILHO(OAB:
70858-D/SP)
RECLAMANTE
THIAGO LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS FLORIANO FILHO(OAB:
70858-D/SP)
RECLAMANTE
CLAUDETE DONOSOR ANTONIO
ADVOGADO
LIS COSTA FLORIANO SASSI(OAB:
410330/SP)
ADVOGADO
CARLOS FLORIANO FILHO(OAB:
70858-D/SP)
RECLAMADO
MELOC LOCADORA LTDA
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157472
ANDRE SENTOMA ALVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000116-09.2010.5.02.0411
RECLAMANTE
FABIANO LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS FLORIANO FILHO(OAB:
70858-D/SP)
RECLAMANTE
HONORATO LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS FLORIANO FILHO(OAB:
70858-D/SP)
RECLAMANTE
ELIZABETH LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS FLORIANO FILHO(OAB:
70858-D/SP)
RECLAMANTE
THIAGO LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS FLORIANO FILHO(OAB:
70858-D/SP)
RECLAMANTE
CLAUDETE DONOSOR ANTONIO
ADVOGADO
LIS COSTA FLORIANO SASSI(OAB:
410330/SP)
ADVOGADO
CARLOS FLORIANO FILHO(OAB:
70858-D/SP)