2995/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Ciência à reclamante.
18941
Finalmente, considerando que já foi comprovado o pagamento das
contribuições previdenciárias e dos honorários periciais, defiro que
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de junho de 2020.
as parcelas vincendas sejam depositadas diretamente na conta
bancária indicada na petição ID 45bc1c2.
IEDA REGINA ALINERI PAULI
Defiro ainda a transferência do valor correspondente aos 30% ao
Juiz(a) do Trabalho Titular
autor e o valor referente aos honorários ao perito.
Int.
Processo Nº ATOrd-1000018-57.2015.5.02.0467
RECLAMANTE
CICERO ALVES FERREIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAUSSE
ARELLARO(OAB: 109519/SP)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
PATRICIA MARIA MENDONCA DE
ALMEIDA FARIA(OAB: 233059/SP)
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
ADVOGADO
CAMILA LOUREIRO
TONOBOHN(OAB: 293511/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de junho de 2020.
IEDA REGINA ALINERI PAULI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000018-57.2015.5.02.0467
RECLAMANTE
CICERO ALVES FERREIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAUSSE
ARELLARO(OAB: 109519/SP)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
PATRICIA MARIA MENDONCA DE
ALMEIDA FARIA(OAB: 233059/SP)
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
ADVOGADO
CAMILA LOUREIRO
TONOBOHN(OAB: 293511/SP)
PODER
Intimado(s)/Citado(s):
JUDICIÁRIO
- CICERO ALVES FERREIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do
PODER
Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.
JUDICIÁRIO
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de junho de 2020.
PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do
Vistos.
Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.
Defiro o pagamento parcelado, na forma do artigo 916 do CPC.
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de junho de 2020.
Ressalto que tal medida, além de ser compatível com o Processo
PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA
do Trabalho, não representa qualquer prejuízo ao autor.
Isso porque as parcelas são corrigidas à razão de 1% ao mês, valor
muito superior às atuais taxas de juros praticadas na economia
Vistos.
nacional, considerada a Selic em 3% ao ano.
Defiro o pagamento parcelado, na forma do artigo 916 do CPC.
Ademais, tal medida importa em renúncia, pela reclamada, da
Ressalto que tal medida, além de ser compatível com o Processo
utilização de meios de defesa cabíveis na execução, além de ficar
do Trabalho, não representa qualquer prejuízo ao autor.
sujeita a penalidade em caso de descumprimento.
Isso porque as parcelas são corrigidas à razão de 1% ao mês, valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152272