2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
PODER
20117
Deferido o acompanhamento das partes e de seus patronos na
realização da perícia devendo o mesmo entrar em contato com o(a)
JUDICIÁRIO
Sr(a). Perito(a).
Designada audiência de INSTRUÇÃO para dia 08/09/2020 às
INTIMAÇÃO
08:30 horas, quando as partes e suas testemunhas arroladas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
deverão comparecer para depoimentos, sob as penas da lei.
Intime-se o(a) perito(a).
PODER
SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2020.
JUDICIÁRIO
JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Recebida(s) a(s) defesa(s) da(s) reclamada(s).
Defiro o prazo de 10 dias para manifestação em réplica.
Os patronos das partes deverão informar seus endereços de
email para contato do perito, no prazo de 10 dias, sob pena de
preclusão.
Face ao pedido de adicional de INSALUBRIDADE, pelo Juízo fica
determinada a realização de prova técnica para apuração da
mesma, a ser realizada no seguinte endereço: Av. Prof. Francisco
Processo Nº ATOrd-1000420-04.2020.5.02.0067
RECLAMANTE
SILVANA VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO
MARCUS TIBERIO MANOEL(OAB:
182526/SP)
RECLAMADO
GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA VASCONCELOS DA SILVA
Morato, 525, Butantã.
O(a) Sr(a). Perito(a) informará diretamenteàs partes o dia que
serárealizada a diligência.
PODER
Nomeado(a) o(a) perito(a) do Juízo o(a) WAGNER HENRIQUE C.
JUDICIÁRIO
C. SOARES,já compromissado(a) em livro próprio que
deveráapresentar seu trabalho em 60 dias a contar do retorno de
suas atividades presenciais.
O Juízo fixa desde já seus quesitos:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
a)se a parte reclamante trabalhava em condições de
insalubridade/periculosidade, conforme previsto nas Normas
PODER
Regulamentadoras do MTE;
JUDICIÁRIO
b)qual agente causador da insalubridade/periculosidade;
c)qual o enquadramento legal ou normativo (indicar NR e/ou
legislação específica);
d)se o critério para aferição do agente for qualitativo, quais os
parâmetros do perito para considerar se há ou não agente
insalubre/perigoso;
e)se além destas prescrições, eram fornecidos EPI ao trabalhador;
f)se as medidas coletivas e individuais eram suficientes à
neutralização ou redução da suposta condição insalubre e em que
proporção;
g)se a utilização dos EPI era eficazmente fiscalizada pela
reclamada;
h)se, a despeito de todas essas medidas, remanescia condição
insalubre/perigosa de trabalho e no caso da primeira, em que grau.
Quesitos e assistentes pelas partes em no prazo comum de 10 dias,
prazo também para apresentação de réplica pelo reclamante.
Recebida(s) a(s) defesa(s) da(s) reclamada(s).
Defiro o prazo de 10 dias para manifestação em réplica.
Os patronos das partes deverão informar seus endereços de
email para contato do perito, no prazo de 10 dias, sob pena de
preclusão.
Face ao pedido de adicional de INSALUBRIDADE, pelo Juízo fica
determinada a realização de prova técnica para apuração da
mesma, a ser realizada no seguinte endereço: Av. Prof. Francisco
Morato, 525, Butantã.
O(a) Sr(a). Perito(a) informará diretamenteàs partes o dia que
serárealizada a diligência.
Nomeado(a) o(a) perito(a) do Juízo o(a) WAGNER HENRIQUE C.
C. SOARES,já compromissado(a) em livro próprio que
deveráapresentar seu trabalho em 60 dias a contar do retorno de
suas atividades presenciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151596