2943/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8434
MEDEIROS, ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, na pessoa dos
Processo Nº ATSum-1002073-86.2017.5.02.0086
RECLAMANTE
LAIS DA ROCHA E SILVA
ALCANTARA
ADVOGADO
THAIS FERREIRA GALATTE(OAB:
252241/SP)
ADVOGADO
ANA FLAVIA ARAUJO DE PINHO
SILVA(OAB: 337047/SP)
RECLAMADO
CAMILA SANTIAGO RODRIGUES
RECLAMADO
NORMA BOTTOSSO
RECLAMADO
CYRO SANTIAGO RODRIGUES
RECLAMADO
GUEPARDO TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
VANESSA GANHAO ABREU(OAB:
200939/SP)
advogados João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior, OAB/RS
40.315, e Laurence Bica Medeiros, OAB/RS 56.691, para tomarem
ciência de todos os atos processuais, requerendo o que de direito
no prazo de 30 dias;
Não acolho o incidente de desconsideração de ID.5ad8910 e
seguintes, por descabido o prosseguimento em face dos
sócios;
Tenho por prejudicados os pedidos de ID. 028230d - Pág. 1, e
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEPARDO TECNOLOGIA E PARTICIPACOES S/A
ID.e7d6a42 e ss, até porque não preenchidos os requisitos do art.
300 do CPC;
Indefiro o pedido de habilitação nas Recuperaões Judiciais
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
(0008282-92.2019.8.21.0004 - Juízo da Vara de Direito Empresarial,
Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Bagé – RS;
e 0006800-86.2019.8.21.0141 - Juízo da Vara de Direito
INTIMAÇÃO
Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências da Comarca
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
de Capão da Canoa – RS.), por não demonstrado nos autos referida
decretação, bem como pela falência decretada nos autos do
processo nº 001/1.17.0112049-7 (CNJ:.0169980-
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
87.2017.8.21.0001), na VARA DE DIREITO EMPRESARIAL,
RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS de Porto Alegre –
Vistos, etc.....
RS, que se sobrepõe a Recuperação aventada;
Do cotejo dos autos e dos pedidos, verifico que ocorreu a
Após, expeça-se a secretaria certidão para a habilitação do
decretação da falência da reclamada GUEPARDO TECNOLOGIA E
crédito exequendo na Massa Falida, nos autos do processo nº
PARTICIPACOES S/A, CNPJ: 25.117.143/0001-09, nos autos do
001/1.17.0112049-7 (CNJ:.0169980-87.2017.8.21.0001), na VARA
processo nº 001/1.17.0112049-7 (CNJ:.0169980-
DE DIREITO EMPRESARIAL, RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E
87.2017.8.21.0001), na VARA DE DIREITO EMPRESARIAL,
FALÊNCIAS de Porto Alegre – RS, oficiando aquele juízo para
RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS de Porto Alegre –
inscrição no rol de credores do crédito exequendo.
RS (ID. 7d8ec4f - Pág. 5 e ss).
O documento de ID. 7d8ec4f - Pág. 1, e ID. 75eefea - Pág. 1 e ss,
Por fim, excluam-se da capa dos autos e do sistema os sócios
refere a processo judicial trabalhista, da 2ª Região (11ª VT/SP).
camila santiago rodrigues, CPF: 016.925.870-05, cyro santiago
Não veio a baila qualquer documento a demonstrar a alegada
rodrigues, CPF: 004.354.170-45, e norma bottosso, CPF:
Recuperação Judicial da reclamada nas varas de Bagé e Canoas
125.425.471-49, certificando nos autos.
(0008282-92.2019.8.21.0004 - Juízo da Vara de Direito Empresarial,
Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Bagé – RS;
Cumpridas todas as determinações suso, aguarde-se
e 0006800-86.2019.8.21.0141 - Juízo da Vara de Direito
provocação no arquivo provisório.
Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências da Comarca
INTIMEM-SE.
de Capão da Canoa – RS.)
EXPEÇA-SE.
Destarte, e considerando que a decretação da falência deu-se
OFICIE-SE,
aos 27/03/2014 (ID. 7d8ec4f - Pág. 17), determino:
CUMPRA-SE.
São Paulo, na data supra.
A intimação do Administrador Judicial MEDEIROS &
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149132
Nada mais.