2938/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ID.f6851af: Defiro o requerido. Expeça-se ofício ao 10º
8857
Retorne-se ao sobrestamento.
TABELIONATO DE NOTAS - JOÃO PESSOA, sito àAv. Fernando
PATRICIA ALMEIDA RAMOS
Luiz Henriques dos Santos, 75 - Jardim Oceania, João Pessoa - PB,
Juíza do Trabalho
58037-075, para que forneça a esse E. Juízo cópia da escritura
SAO PAULO/SP, 17 de março de 2020.
lavrada no livro nº 0000275, às fls. 0061.
Intime-se.
PATRICIA ALMEIDA RAMOS
PATRICIA ALMEIDA RAMOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Juíza do Trabalho
SAO PAULO/SP, 17 de março de 2020.
PATRICIA ALMEIDA RAMOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001820-52.2017.5.02.0069
RECLAMANTE
ALEXANDRE TADEU RAMOS MASSA
ADVOGADO
SANDRO NORKUS ARDUINI(OAB:
170879/SP)
RECLAMADO
Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO
DEBORA VICENTE DA SILVA(OAB:
314314/SP)
ADVOGADO
FABIO KADI(OAB: 107953/SP)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO ALVARENGA
GUIDUGLI(OAB: 94758/SP)
RECLAMADO
ALVARO JABUR MALUF JUNIOR
TERCEIRO
CIELO S.A.
INTERESSADO
TERCEIRO
REDECARD S.A. (REDE)
INTERESSADO
TERCEIRO
PAGSEGURO INTERNET S/A
INTERESSADO
Processo Nº ATOrd-1000216-85.2019.5.02.0069
RECLAMANTE
ROGERIO PEREIRA ARQUEJA
ADVOGADO
FERNANDA APPARECIDA
KLIMKE(OAB: 221840/SP)
RECLAMADO
BLW COMERCIO DE PRODUTOS
OTICOS E REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
SERGIO GALVAO DE SOUZA
CAMPOS(OAB: 56248/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO PEREIRA ARQUEJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO |||
- ALEXANDRE TADEU RAMOS MASSA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Memoriais de cálculos da reclamada id3f9c3d3.
PODER JUDICIÁRIO
Concordância do reclamante id4d5ebdb.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Com a concordância expressa do reclamante, HOMOLOGO
os cálculosda reclamada id3f9c3d3.Isto posto, fixo o crédito
exequendo em R$ 30.769,30, sendoR$ 27.987,09 correspondente
INTIMAÇÃO
ao principal e R$ 2.782,21 de juros de mora (após a dedução do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INSS do reclamante), vigente em 01/01/2020, atualizável até a data
do efetivo pagamento. Juros de mora a partir de 26/02/2019,
PODER JUDICIÁRIO |||
propositura da ação, a serem computados por ocasião do efetivo
JUSTIÇA DO TRABALHO
pagamento, sobre o principal atualizado pela T.R. (Súmula
200/TST).
PROCESSO Nº1001820-52.2017.5.02.0069
Fica autorizada a dedução da contribuição
RECLAMANTE: ALEXANDRE TADEU RAMOS MASSA
previdenciária - quota reclamanteno valor de R$ 621,04do crédito
RECLAMADA: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
exequendo. Fixo a quota previdenciária patronal no importe de R$
2.024,10, observando o disposto nos arts. 876, parágrafo único e
DESPACHO
878-A da CLT, e os termos da GP nº 05/2001 de 17.04.2001, com
ID. 34e9cce: Nada a deferir, por ora. Reporto-me aos exatos termos
vistas ao INSS para manifestação. Comprovado o recolhimento em
da decisão id.719a84a.
guia própria no prazo concedido para pagamento, o valor será
Intime-se o autor.
deduzido. Caso seja depositado nos autos, o valor será transferido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148817