2937/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
18635
RECLAMADO
EMBAFAC COMERCIO E INDUSTRIA
DE EMBALAGENS LTDA
NEWTON CARLOS CALABREZ DE
FREITAS(OAB: 169292/SP)
LUIZ AUGUSTO DE CAMARGO
BUENO
§2°. Apresentado o laudo pericial, as partes serão intimadas da sua
juntada e terão o prazo de cinco dias para impugnarem o laudo.
ADVOGADO
Entendendo as partes que há necessidade de esclarecimentos
PERITO
periciais, devem enviar, em forma de quesitos, a manifestação, no
prazo de cinco dias, para que os autos sejam enviados à
manifestação do perito.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE MATOS LEITE
§3°. Esgotados os prazos acima, e havendo manifestação das
partes quanto à dispensa da produção de provas orais, os autos
irão conclusos à julgamento.
PODER JUDICIÁRIO
Art. 5°. No período de suspensão das audiências não haverá
JUSTIÇA DO TRABALHO
atendimento presencial de partes e advogados, na forma da
determinação da Presidência do E. TRT da 2ª Região constante no
sítio eletrônico do referido Tribunal e publicada em 13.03.2020.
Havendo necessidade, as partes e advogados devem contactar a
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Secretaria e magistrados por intermédio do telefone e/ou e-mail da
Vara do Trabalho, das 09h às 17h, na forma recomendada pela
PODER JUDICIÁRIO |||
Resolução GP/CR n° 02/2020 deste Egrégio Tribunal Regional do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalho.
CONCLUSÃO
§1°. No período de suspensão das audiências, comparecerá à
Secretaria desta Vara do Trabalho apenas um servidor, em caráter
de rodízio, para atendimento através dos meios indicados no caput
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão dos termos da Portaria
deste artigo.
§2°. Fica autorizado o trabalho remoto dos demais servidores,
mesmo aos que não possuam autorização para o teletrabalho, cujas
produtividades serão controladas pelo Diretor da Secretaria, na
forma da Resolução GP/CR n° 02/2020 deste Egrégio Tribunal
n.º 01/2020, desta Vara. À consideração de V. Exa.
Itaquaquecetuba, 16 de março de 2020.
Rodrigo Felix da Cruz
Secretário de Audiências
Regional do Trabalho.
DECISÃO
§3°. Os atos de mero expediente, as decisões interlocutórias e
sentenças terão seus fluxos normais durante o período de
Vistos, etc.
suspensão.
Art. 6°. Esta portaria entre em vigor imediatamente e deverá ser
afixada na Secretaria da Vara, em local visível, e na porta da sala
Face aos termos da Portaria n.º 01/2020 desta 1.ª Vara do Trabalho
de Itaquaquecetuba, SP, abaixo transcrita, redesigne-se a audiência
para o dia 29.04.2020, às 12h30min.
de audiências.
Dê-se ciência às partes pelo DEJT e pessoalmente por Correios.
Itaquaquecetuba – SP, 14 de março de 2020.
Nada mais.
“Portaria n° 01/2020
HANTONY CÁSSIO FERREIRA DA COSTA
Juiz do Trabalho Substituto”
ITAQUAQUECETUBA/SP, 16 de março de 2020.
O Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho Hantony Cássio Ferreira
da Costa, no exercício da titularidade, no uso de suas atribuições
HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
legais,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde qualificou
o novo Coronavírus (COVID-19) como uma pandemia;
Processo Nº ATOrd-1001178-68.2019.5.02.0341
RECLAMANTE
FRANCISCO DE MATOS LEITE
ADVOGADO
JOSELI APARECIDA
GUIMARAES(OAB: 320681-D/SP)
CONSIDERANDO a quantidade de casos confirmados no Brasil e
seu crescimento exponencial;
CONSIDERANDO a necessidade de esforços das autoridades
públicas para conter a proliferação comunitária do vírus;
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