2719/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
22869
RECORRIDA: FLEURY S.A.
DES. BENEDITO VALENTINI
Relator
gm
Inconformada com a r. sentença registrada sob ID nº c4ffe71, cujo
relatório adoto, e que julgou IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na presente reclamação, dela recorre ordinariamente a
reclamante, pelas razões registradas sob ID nº eefefaf.
Acórdão
Processo Nº RO-1001412-57.2017.5.02.0038
Relator
BENEDITO VALENTINI
RECORRENTE
MARIA JOSEILDA DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
JANAINA MORINA VAZ(OAB:
189259/SP)
RECORRIDO
FLEURY S.A.
ADVOGADO
RICARDO CORDEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 224320/SP)
ADVOGADO
FILIPE EDUARDO DE LIMA
RAGAZZI(OAB: 180953/SP)
Pretende a autora que seja reconhecido o acidente de trabalho,
fazendo jus à estabilidade provisória e a indenização substitutiva.
Insurge-se também, no tocante à condenação aos honorários
periciais e honorários advocatícios de sucumbência.
Custas dispensadas.
Recurso tempestivo e subscrito por advogado com procuração no
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSEILDA DA SILVA PEREIRA
feito, ID nº 99bb4fa.
Contrarrazões da reclamada protocoladas sob ID nº d7f9824.
PODER JUDICIÁRIO
É o relatório.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO TRT/SP PJe Nº 1001412-57.2017.5.02.0038
RECURSO ORDINÁRIO DA 38ª VT DE SÃO PAULO
VOTO
RECORRENTE: MARIA JOSEILDA DA SILVA PEREIRA
1. DO CONHECIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134071