2689/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019
ADVOGADO
FABIO AUGUSTO RIGO DE
SOUZA(OAB: 147513/SP)
TRANSVIAS CONSTRUCOES E
TERRAPLENAGEM LTDA
FABIO AUGUSTO RIGO DE
SOUZA(OAB: 147513/SP)
J.S.LOURENCO AGRICOLA S/A
PST ENERGIAS RENOVAVEIS E
PARTICIPACOES S/A.
FABIO AUGUSTO RIGO DE
SOUZA(OAB: 147513/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
4286
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
Processo: 1001620-80.2017.5.02.0025
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO
ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP, reclamante, e
CLEUSA MARTINS COELHO, reclamada.
Intimado(s)/Citado(s):
- JASIEL NOBRE TORRES
I.Relatório
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO
Fundamentação
ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP ajuíza demanda em face
CONCLUSÃO
de CLEUSA MARTINS COELHO, pleiteando o quanto arrolado às
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara
fls. 13/14 do PDF. Atribui à causa o valor de R$3.842,11. Junta
do Trabalho de São Paulo/SP.
documentos.
SAO PAULO, data abaixo.
A reclamada, em sua contestação de fls. 335/348 do PDF,
MARIA EMILIA COSTA DO NASCIMENTO
observado o aditamento apresentado em audiência (fl. 416 do PDF),
DESPACHO
requer a suspensão do feito e impugna os pedidos formulados na
Vistos
inicial com as cautelas de praxe. Junta documentos.
Tendo em vista que apenas nesta data foi removido o sigilo da
Manifestação à defesa (fls. 418/423 do PDF).
defesa e dos documentos juntados pela reclamada em audiência,
Frustradas as tentativas de conciliação, foi encerrada a instrução
devolvo o prazo de 10 dias para manifestação do autor.
processual.
Intime-se.
Razões finais (fl. 416 do PDF).
Assinatura
SAO PAULO, 21 de Março de 2019
CRISTIANE BRAGA DE BARROS
II.Fundamentação
Primeiras considerações: efeitos da Lei n. 13.467/17
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Atenta aos princípios da segurança jurídica e da vedação à decisão
Sentença
surpresa, insculpido no Código de Processo Civil, tendo em vista
Processo Nº RTOrd-1001620-80.2017.5.02.0025
RECLAMANTE
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
ADVOGADO
PAOLA RENATA PINHEIRO
FAILLA(OAB: 301368/SP)
RECLAMADO
CLEUSA MARTINS COELHO
ADVOGADO
ARNALDO JOSE COELHO
JUNIOR(OAB: 206573/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEUSA MARTINS COELHO
- FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
que o ajuizamento da ação se deu antes de 11.11.17, inaplicáveis
são os preceitos da Lei n. 13.467/17 ou da Medida Provisória n.
808/17 ao caso em debate.
Suspensão do feito
Não merece guarida o requerimento da reclamada.
A discussão neste feito está adstrita ao pagamento da cota-parte
cabível à empregada para o custeio de convênio médico e
odontológico durante tempo em que não houve prestação de
serviços nem salário que suportasse a despesa.
Tal situação não muda porque eventualmente em outra demanda a
justa causa aplicada à obreira seja afastada ou porque seu
afastamento seja justificado, com reconhecimento de direito a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131964