2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018
1586
16) R$ 66,71 a título de Juros do FGTS a depositar em conta-
Recolhimentos fiscais isentos, aplicando-se a OJ nº 400 da SDI-
vinculada;
I do TST e a IN RFB nº 1127/2011.
17) R$ 1.014,33 a título de INSS (quota-parte empregador);
18) R$ 762,54 a título de honorários advocatícios.
CLEBER BERNADELLO
R$ 11.216,00, atualizado até 01/08/2016, sendo:
Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a
31) R$ 7.449,19 a título de Principal;
data do efetivo pagamento.
32) R$ 1.355,75 a título de Juros de Mora;
33) R$ 595,93 a título de FGTS a depositar em conta-vinculada;
Do crédito do(a) autor(a) será descontado o valor referente ao
34) R$ 108,46 a título de Juros do FGTS a depositar em conta-
INSS (quota-parte empregado) no importe de R$598,51.
vinculada;
Recolhimentos fiscais isentos, aplicando-se a OJ nº 400 da SDI-
35) R$ 1.706,67 a título de INSS (quota-parte empregador);
I do TST e a IN RFB nº 1127/2011.
36) R$ 1.303,79 a título de honorários advocatícios.
TATIANA FARINA SOUZA TONIN
Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a
R$ 6.078,32, atualizado até 01/08/2016, sendo:
data do efetivo pagamento.
19) R$ 3.573,24 a título de Principal;
20) R$ 723,53 a título de Juros de Mora;
Do crédito do(a) autor(a) será descontado o valor referente ao
21) R$ 285,86 a título de FGTS a depositar em conta-vinculada;
INSS (quota-parte empregado) no importe de R$ 817,42.
22) R$ 57,88 a título de Juros do FGTS a depositar em conta-
Recolhimentos fiscais isentos, aplicando-se a OJ nº 400 da SDI-
vinculada;
I do TST e a IN RFB nº 1127/2011.
23) R$ 818,66 a título de INSS (quota-parte empregador);
24) R$ 619,15 a título de honorários advocatícios.
VIVIAN GREISIELE MOREIRA NEVES
R$ 7.377,64, atualizado até 01/08/2016, sendo:
Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a
37) R$ 4.405,22 a título de Principal;
data do efetivo pagamento.
38) R$ 788,32 a título de Juros de Mora;
39) R$ 352,42 a título de FGTS a depositar em conta-vinculada;
Do crédito do(a) autor(a) será descontado o valor referente ao
40) R$ 63,07 a título de Juros do FGTS a depositar em conta-
INSS (quota-parte empregado) no importe de R$512,83.
vinculada;
Recolhimentos fiscais isentos, aplicando-se a OJ nº 400 da SDI-
41) R$ 1.009,27 a título de INSS (quota-parte empregador);
I do TST e a IN RFB nº 1127/2011.
42) R$ 759,34 a título de honorários advocatícios.
RAQUEL ALVES CORREIA DE SOUZA
Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a
R$ 8.255,92, atualizado até 01/08/2016, sendo:
data do efetivo pagamento.
25) R$ 4.920,34 a título de Principal;
26) R$ 892,60 a título de Juros de Mora;
Do crédito do(a) autor(a) será descontado o valor referente ao
27) R$ 393,63 a título de FGTS a depositar em conta-vinculada;
INSS (quota-parte empregado) no importe de R$546,74.
28) R$ 71,41 a título de Juros do FGTS a depositar em conta-
Recolhimentos fiscais isentos, aplicando-se a OJ nº 400 da SDI-
vinculada;
I do TST e a IN RFB nº 1127/2011.
29) R$ 1.127,29 a título de INSS (quota-parte empregador);
30) R$ 850,65 a título de honorários advocatícios.
MARILENE LEAL SILVA
R$ 6.950,24, atualizado até 01/08/2016, sendo:
Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a
43) R$ 4.147,24 a título de Principal;
data do efetivo pagamento.
44) R$ 740,84 a título de Juros de Mora;
45) R$ 331,78 a título de FGTS a depositar em conta-vinculada;
Do crédito do(a) autor(a) será descontado o valor referente ao
46) R$ 59,27 a título de Juros do FGTS a depositar em conta-
INSS (quota-parte empregado) no importe de R$ 606,95.
vinculada;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126235