2582/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018
- TUMPEX EMPRESA AMAZONENSE DE COLETA DE LIXO
LTDA.
- Trolebus Cidade Tiradentes Ltda
- Trolebus Paulistano Ltda
- Trolebus São Judas Ltda
- Viação Cidade Tiradentes Ltda
- Wagner de Almeida Viera
Para o(s) Advogado(s)
WALMIR VASCONCELOS MAGALHAES(OAB: 112637-SP/D)
Claudionor do Nascimento Ara jo X Consórcio Trolebus Aricanduva
+ 9
Notificação: Quanto ao despacho proferido:
Renove-se a intimação ao exequente, para que, no prazo
de trinta dias, indique por que meios pretende dar
prosseguimento à execução, devendo atentar a todas as
diligências já empreendidas nos autos.
Na inércia, fica ciente de que os autos serão
arquivados, ... ÍNTEGRA NO SITE WWW.TRTSP.JUS.BR
Processo Nº CartPrec-0292100-66.1998.5.02.0070
Processo Nº CartPrec-02921/1998-070-02-00.0
Autor
Advogado
DONIZETE BARBOSA DE ALMEIDA
ELIANE ANVERSI STAREIKA(OAB:
104703-D/SP)
KRYZYL.SERVIÇOS GERAIS SC
LTDA
MARIA APARECIDA NEVES
BRESNE(OAB: 65351-D/SP)
IZILDINHA ALVES DOS SANTOS
JORGE LUIZ DOS SANTOS
Crystal Consultoria de Serviços
Terceirizados Ltda
RENATO VICTOR AMARAL(OAB:
316922-D/SP)
Fernando Luiz Braga dos Santos
Réu
Advogado
Réu
Réu
Réu
Advogado
Réu
4124
Advogado
CRISTIANO LAITANO
LIONELLO(OAB: 65680-D/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BAMIMERINDUS DO BRASIL SA
- OSEIAS MARCELO DA SILVA
Para o(s) Advogado(s)
CRISTIANO LAITANO LIONELLO(OAB: 065680-RS/D)
OSEIAS MARCELO DA SILVA X BANCO BAMIMERINDUS DO
BRASIL SA
Notificação: Quanto ao despacho proferido:
Nada a deferir.
A reclamada já havia pedido o desarquivamento dos
autos em 15/06/2016 para soerguimento do recursal. O
correspondente alvará foi expedido 20/06/2016 e não mais
se encontra sob a custódia da Vara, de modo que se
... ÍNTEGRA NO SITE WWW.TRTSP.JUS.BR
Sentença
Processo Nº RTSum-1001314-39.2018.5.02.0070
RECLAMANTE
JAILDA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA CIRILLO(OAB: 235094/SP)
RECLAMADO
SERV NOVA SERVICOS - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILDA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- Crystal Consultoria de Serviços Terceirizados Ltda
- DONIZETE BARBOSA DE ALMEIDA
- Fernando Luiz Braga dos Santos
- IZILDINHA ALVES DOS SANTOS
- JORGE LUIZ DOS SANTOS
- KRYZYL.SERVIÇOS GERAIS SC LTDA
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
SAO PAULO, 16 de Outubro de 2018.
SENTENÇA - EXTINÇÃO
Para o(s) Advogado(s)
MARIA APARECIDA NEVES BRESNE(OAB: 065351-SP/D)
ELIANE ANVERSI STAREIKA(OAB: 104703-SP/D)
RENATO VICTOR AMARAL(OAB: 316922-SP/D)
DONIZETE BARBOSA DE ALMEIDA X KRYZYL.SERVIÇOS
GERAIS SC LTDA + 4
Intimação: Tomar ciência da homologação de acordo de
fls. 423.
ÍNTEGRA NO SITE WWW.TRTSP.JUS.BR
Processo Nº RTOrd-0342100-41.1996.5.02.0070
Processo Nº RTOrd-03421/1996-070-02-00.0
Autor
Advogado
Réu
OSEIAS MARCELO DA SILVA
JOSE TARCISIO DA FONSECA
ROSAS(OAB: 53914-D/SP)
BANCO BAMIMERINDUS DO BRASIL
SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125369
A reclamante informa que ajuizou a demanda com petição inicial
errada.
Considerando que o PJe não permite o desentranhamento da
petição inicial e ante a irregularidade constatada, bem como a fim
de se evitar o transtorno processual, julgo extinta a demanda sem
resolução do mérito, devendo a autora repropor a demanda,
veiculando a petição inicial correta.
Custas isentas.
Retire-se de pauta.
Arquive-se.