2578/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018
12111
Assinatura
SAO CAETANO DO SUL,5 de Outubro de 2018
Assinatura
SAO CAETANO DO SUL, 5 de Outubro de 2018
LUCIA REGINA DE OLIVEIRA TORRES JOSE
Juiz(a) do Trabalho Titular
LUCIA REGINA DE OLIVEIRA TORRES JOSE
Despacho
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº RTOrd-1002655-66.2015.5.02.0471
RECLAMANTE
MANOEL PEREIRA DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO
VAGNER FERREIRA BATISTA(OAB:
322919/SP)
RECLAMADO
DORICA INSTALACAO E
MANUTENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS DANIEL MACIEL
RODRIGUES(OAB: 138670/RJ)
RECLAMADO
FENIX ENGENHARIA E
MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO
NEILA APARECIDA CRISPIM(OAB:
309691/SP)
Processo Nº RTSum-1000902-11.2014.5.02.0471
RECLAMANTE
MARIA ROSILENE DA SILVA
ADVOGADO
ERONIDES ERON ALVES DE
ALMEIDA(OAB: 58019/SP)
RECLAMADO
MULT FUNCIONAL - MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA LTDA. - ME
REPRESENTANTE
GENI BERGAMINI TIZATTO - SÓCIA
REPRESENTANTE
MARIA LUCY BERGAMINI DA SILVA,
- SÓCIA
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSILENE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de São Caetano do Sul/SP.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
SAO CAETANO DO SUL, 04 de outubro de 2018.
Trabalho de São Caetano do Sul/SP, ante o requerido pelo autor e
Lia Raquel T.Senzato Narvaez
as reclamadas devidamente citadas não quitaram o débito no prazo
Diretora de Secretaria
de 48 horas.
SAO CAETANO DO SUL, data abaixo
Thelma R. G. Cavalcante - analista judiciária
A execução prossegue em face da empresa executada.
Diante da manifestação da autora de prosseguimento da execução
com a penhora do imóvel de propriedade da sócia, preliminarmente,
Vistos, etc.
deverá a exequente providenciar a forma correta para instauração
Não tendo a executada, embora regularmente citada, garantido
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nos
integralmente a execução, defiro o requerido pelo exequente. Emita-
termos do art.855-A e §§ da CLT, como um incidente processual
se ordem judicial de bloqueio via Sistema BacenJud, para penhora
apartado no sistema PJe.
de todos os valores existentes em contas bancárias e aplicações
Silente, ao arquivo provisório, intimando-se as partes nos termos do
financeiras das executadas solidárias, até integral garantia da
art.54, §7º da CNC-2ª Região.
execução, determine-se a transferência desse valor à conta do
Juízo, INTIMANDO-SE a executada, nos termos do art. 884 da CLT.
Assinatura
Em caso negativo, proceda-se a pesquisa mediante convênios
SAO CAETANO DO SUL, 4 de Outubro de 2018
firmados com o E. TRT. como requerido , dando-se vista ao
exequente do resultado, a fim de que indique meios para
LUCIA REGINA DE OLIVEIRA TORRES JOSE
prosseguimento da execução. Silente, os autos serão remetidos ao
Juiz(a) do Trabalho Titular
arquivo provisório, intimando-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125129
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001666-26.2016.5.02.0471