2576/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018
4806
Intime-se.
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
SAO PAULO, 5 de Outubro de 2018
TRABALHO
Fundamentação
PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO
CONCLUSÃO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
THAIS VIANA OLIVEIRA
DESPACHO
Processo Nº RTOrd-1001330-74.2017.5.02.0604
RECLAMANTE
MARIA HELENA NOVAIS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
VALDEMIR SILVA GUIMARAES(OAB:
103388/SP)
RECLAMADO
LAR DO IDOSO SANTA RITA DE
CASSIA LTDA - ME
A teor do disposto no §2º do artigo 835 do CPC e na OJ 59, da SDI2 do C. TST, para fins de substituição da penhora, a fiança bancária
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA NOVAIS DE ALMEIDA
e o seguro garantia judicial equiparam-se a dinheiro, desde que em
valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por
cento.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Desta feita, aceito a garantia ofertada pela reclamada.
TRABALHO
Intimem-se as partes.
Fundamentação
Assinatura
CONCLUSÃO
SAO PAULO, 5 de Outubro de 2018
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
SAO PAULO, data abaixo.
THAIS VIANA OLIVEIRA
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001965-26.2015.5.02.0604
RECLAMANTE
ORACIO LOMEU BASTOS
ADVOGADO
NATALIA QUINTAL(OAB: 338045/SP)
RECLAMADO
FRANCISCO IRAN FERNANDES
RECLAMADO
FRANCISCO IRAN FERNANDES
DECORACOES - ME
DESPACHO
Ante o requerimento de execução protocolado pelo reclamante,
expeça-se mandado para pesquisa, penhora e avaliação de bens ou
livre de arresto de bens, conforme PROVIMENTO GP/CR nº
09/2016, pelos convênios:
- BACENJUD: elaboração de minuta e protocolo de pedido de
Intimado(s)/Citado(s):
- ORACIO LOMEU BASTOS
bloqueio de valores existentes em contas correntes, poupança, de
investimento e outras, ainda que os numerários sejam insuficientes
para garantir a execução.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
- RENAJUD: para pesquisa de veículos de propriedade das
reclamadas, sendo que, restando positiva, deverá o Sr. Oficial
proceder à restrição de transferência, via sistema.
Fundamentação
- CNIB: identificação de imóveis de propriedade da(s) reclamada(s).
CONCLUSÃO
Em qualquer hipótese, encontrados bens, ciência à(s) reclamada(s)
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
sobre a penhora realizada.
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
Em caso de resultado negativo das tentativas acima, inclua(m)-se
SAO PAULO, data abaixo.
o(s) executado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
FELIPE ZANONI PRIOLLI
Negativas as diligências, a Secretaria da Vara deverá utilizar o
DESPACHO
convênio INFOJUD para a requisição de informações à Receita
Federal do Brasil - RFB sobre as declarações de imposto sobre a
Levem-se à hasta pública os bens penhorados conforme a certidão
renda de todos os executados referentes aos últimos 5 (cinco) anos,
de devolução de mandado de id da3b69e.
com conclusão dos autos após a resposta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124987