2544/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
15917
Danos morais. Valor da indenização
2. Danos morais. Valor da indenização. Em razão dos assaltos
sofridos pelo autor e da inércia da ré em adotar medidas
preventivas, o acórdão deferiu indenização por danos morais no
valor de R$ 62.517,30 (fl. 458). A indenização foi fixada com base
no valor de 30 salários de fevereiro/2017 (fl. 218 - informação mais
recente constante dos autos), mas os salários foram atualizados até
a data do arbitramento, o que tornou adequado o montante fixado,
ainda que o pedido tenha sido de 30 salários por cada assalto.
Acórdão
Conclusão do recurso
Vistos, Relatados e Discutidos os presentes autos, ACORDAM os
Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, nos termos da Certidão de Julgamento que a este
integra, em: NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração.
Nego provimento aos Embargos de Declaração.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão realizada nesta data, a 6ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o
presente processo, resolveu: por unanimidade de votos,
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123036
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador ANTERO