Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº2435/2018
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Desembargador Wilson Fernandes
Presidente
Desembargadora Cândida Alves Leão
Vice-presidente Administrativa
Rua da Consolação, 1272, Cerqueira César, São Paulo/SP
CEP: 1302906
Desembargador Carlos Roberto Husek
Vice-presidente Judicial
Telefone(s) : (11)3150-2000
Desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva
Corregedora Regional
Presidência do Tribunal
Ata
Ata
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO
ATA DE REUNIÃO
Em 02 de fevereiro de 2018, às dez horas, na sala de reuniões da Unidade Administrativa I, do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
localizada no andar Mezanino do Edifício Millenium, à Avenida Marquês de São Vicente, 121, Barra Funda; reuniram-se sob a Presidência da
Exma. Sra. Juíza Regina Celi Vieira Ferro os servidores, Alexandre Aguena Arakaki, Anna Soghomonian, Cláudia Dantas de Almeida Moniak,
Débora Furlin Granja, Eduardo Antonio Engholm Cardoso, Gilda Garcia, Jorge Costa Silva, Luciano de Souza Paiva, Luiz Felipe Furtado
Fernandes, Marcus Vinícius da Silva Batista, Odair Pinto de Oliveira, Saulo Mazzer Bossolan e Vanessa Spadoto Alves. Presentes os servidores
da Seção de Acessibilidade: Eliana Maiellaro, Ingrid Sotanyi, Thais Tie Myasaki e Luiz Fernando de Paula Pereira.
Ausentes justificadamente o Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Alves Nôga, a Exma. Sra. Desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo, o
Exmo. Sr. Juiz Milton Amadeu Junior, a Exma. Sra. Juíza Vanda Ferreira da Cruz e os servidores Alan Santos da Silva, Aline Maria Castro Silva
Rossi, Daniela Ferrari Kovács, Dárcio Reges Tomazelli, Dulcinéa Lima de Jesus Figueiredo, Gilza Mara Branco Rosa, Ivo Cleiton de Oliveira
Ramalho, Jurandi França dos Santos, Rodrigo Correa da Cunha e Silvia Ramos Mathiasi; e o servidor da Seção de Acessibilidade Joel Eduardo de
Oliveira Junior.
A Excelentíssima Senhora Juíza Regina Celi Vieira Ferro deu início a reunião, agradecendo a presença de todos e proferindo palavras honrosas à
Exma Sra Riva Fainberg Rosenthal, falecida em 13/01/2018, ressaltando a sua importante atuação na Comissão Permanente de Acessibilidade e
Inclusão deste Regional. Sugeriu-se formas de homenageá-la, entre as quais, citou-se divulgação de texto nos canais de comunicação deste
Regional, menção honrosa no início de palestras e eventos desta Comissão.
Foi dada ciência do teor Expediente nº 0003595-75.2016.2.00.0000 (Acompanhamento de Cumprimento de Decisão), que solicitou informações
sobre o cumprimento do artigo 10 da Resolução nº230/2016 do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que determina que sejam instituídas
Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, com e sem
deficiência.
Deliberou-se sobre a realização do curso “Novo Conceito de Pessoa com Deficiência”, prevista para ocorrer em 17/05/2018, a ser ministrada pela
Excelentíssima Senhora Dra. Izabel Maria Loureiro Maior, primeira Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e que abordará assuntos relevantes, que a respeito dos direitos das pessoas com
deficiência, especialmente aqueles que avaliam questões relacionadas ao ingresso, concessão de direitos e aposentadoria especial da pessoa
com deficiência no âmbito deste Tribunal: médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, e também servidores das áreas de acessibilidade,
recursos humanos, legislação de pessoal, assessoria jurídica e controle interno.
Cientificou-se os presentes quanto à determinação para realização de avaliação biopsicossocial, para aferição da condição de pessoa com
deficiência, em pedido de concessão de jornada especial (§ 1º do artigo 2º da Lei nº 13.146/2015).
Ressaltou-se a importância de interposição de Pedido de Providências, perante o Colendo Conselho Nacional de Justiça, como medida que visa
solucionar a problemática de ausência de Intérpretes em Libras para atuar em audiências e em outros atos processuais, a fim de promover o
amplo acesso de pessoas com surdez, no âmbito deste Regional; tendo como objeto, entre outros pedidos, o de normatização da remuneração
desses profissionais, e que eventual norma a ser expedida, autorize também a contratação pelos órgãos do Poder Judiciário, de empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116729