2288/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017
Juiz(a) do Trabalho Titular
2267
INTIMEM-SE.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0002311-18.2013.5.02.0069
RECLAMANTE
JOAO CARLOS DE SOUZA MATOS
ADVOGADO
SERGIO ADRIANO ADORNO(OAB:
114699/SP)
RECLAMADO
BRASPRESS TRANSPORTES
URGENTES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
SAO PAULO, 9 de Agosto de 2017
PATRICIA ALMEIDA RAMOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
- JOAO CARLOS DE SOUZA MATOS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Processo Nº RTOrd-0002330-24.2013.5.02.0069
RECLAMANTE
DAVID MARCOS DE ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
LARA(OAB: 90150/SP)
RECLAMADO
BLUE ANGELS SEGURANCA
PRIVADA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
JOSEFINA MARIA DE SANTANA
DIAS(OAB: 86184/SP)
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- DAVID MARCOS DE ALMEIDA
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 69ª
Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 9 de Agosto de 2017.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PATRICIA PEREIRA KERSCHBAUM SULTANUM
Justiça do Trabalho - 2ª Região
69ª Vara do Trabalho de São Paulo
Memoriais de cálculos da reclamada id 1d73e14.
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
- vtsp69@trtsp.jus.br
Com a concordância expressa do reclamante id 5979eef,
HOMOLOGO os cálculos da reclamada id 1d73e14e fixo o
crédito exequendo bruto em R$ 10.348,70 (sendo R$ 7.093,01
de principal e R$ 3.255,69 correspondentes ao juros de mora),
Processo: 0002330-24.2013.5.02.0069 - Processo PJe
vigente em 01/07/2017, atualizável até a data do efetivo
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
pagamento. Juros de mora a partir de 04/09/2013, propositura da
Autor: DAVID MARCOS DE ALMEIDA
ação, a serem computados por ocasião do efetivo pagamento,
Réu: BLUE ANGELS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE
sobre o principal atualizado (Súmula 200/TST).
DE VALORES LTDA
Fica autorizada a dedução da contribuição previdenciária - quota
INTIMAÇÃO - Processo PJe
reclamante no valor de R$ 636,69 do crédito exequendo. A
reclamada deverá recolher a sua cota previdenciária,no importe de
R$ 1.566,87, observando o disposto nos arts. 876, parágrafo único
Destinatário:
e 878-A da CLT, e os termos da GP nº 05/2001 de 17.04.2001, com
DAVID MARCOS DE ALMEIDA
vistas ao INSS para manifestação.
Quanto ao imposto de renda o reclamante está isento.
Fica V. Sa. intimado para:
Custas já pagas.
Comparecer no Banco do Brasil (agência 5905: Av. Marquês de
Expeça-se ofício ao E. TRT da 2ª Região, para pagamento dos
São Vicente, 235) a fim de retirar alvará de levantamento, que
honorários periciais (Fabiano Lamenza), conforme determinado pelo
estará
V.Acórdão, nos termos do Provimento vigente deste Tribunal
disponível em 10 dias.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a conversão dos
depósitos recursais id 185dea e cfb8648, em depósito judicial, a ser
SAO PAULO, 8 de Agosto de 2017.
cumprido no prazo de 10 dias.
Com a comprovação, voltem conclusos para a liberação.
MARIANA BARROZO GARCIA
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109837