2257/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
13110
Acórdão
MARIA DE LOURDES ANTONIO
Relatora
lcjs
ACORDAM os magistrados da 17ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região em: Por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para determinar que
sejam consideradas, como extraordinárias as horas excedentes da
24ª semanal, mantidos os reflexos já previstos na sentença.
Alterado o valor arbitrado da condenação para R$15.000,00,
acrescendo-se R$100,00 às custas arbitradas no primeiro grau.
VOTOS
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador SERGIO J. B.
JUNQUEIRA MACHADO.
Tomaram parte no julgamento os Exmos Srs. MARIA DE LOURDES
ANTONIO (relator), THAÍS VERRASTRO DE ALMEIDA (revisor) e
FLÁVIO VILLANI MACÊDO (3º votante).
Acórdão
Presente o ilustre representante do Ministério Público do Trabalho.
Processo Nº RO-1002178-54.2014.5.02.0317
Relator
MARIA DE LOURDES ANTONIO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE GUARULHOS
RECORRENTE
HARLEY DA SILVA
ADVOGADO
eliana galvao dias(OAB: 83977-D/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE GUARULHOS
RECORRIDO
HARLEY DA SILVA
ADVOGADO
eliana galvao dias(OAB: 83977-D/SP)
CUSTOS LEGIS
(2º Grau) - Ministério Público do
Trabalho da 2ª Região (OFICIAL) MPT
Intimado(s)/Citado(s):
ASSINATURA
- HARLEY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108394