1996/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
857
ADVOGADO
Multa do art. 467 da CLT:
O art. 467 da CLT dispõe que havendo controvérsia sobre o
EDUARDO DILEVA JUNIOR(OAB:
218582/SP)
MUNICIPIO DE SAO PAULO
SERSIL TRANSPORTES LTDA
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 339060/SP)
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
montante das verbas rescisórias, o empregador tem de pagar ao
trabalhador, quando do comparecimento à Justiça do Trabalho, a
parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las
acrescidas de 50%. No caso, inexistem verbas rescisórias
Intimado(s)/Citado(s):
- Antonio Carlos Martinez
- SERSIL TRANSPORTES LTDA
incontroversas.
Indefiro.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Gratuidade Judiciária e honorários advocatícios:
O pedido de pagamento de honorários advocatícios fica prejudicado
em face da improcedência dos pedidos.
Para a concessão do benefício da justiça gratuita, a lei determina
4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
-
ser suficiente a declaração de insuficiência econômica firmada pela
parte. Preenchido tal requisito, defiro ao reclamante o benefício da
justiça gratuita, forte no artigo 790, §3º, da CLT.
Destinatário:
Responsabilidade da 2ª reclamada:
Antonio Carlos Martinez
A análise do pedido de reconhecimento de responsabilidade da 2ª
reclamada fica prejudicada diante da improcedência dos demais
SERSIL TRANSPORTES LTDA
pedidos.
III - DISPOSITIVO
ISTO POSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Processo PJe-JT
integrante do dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por Alenir Reis Paulino em desfavor de Icomon
Tecnologia Ltda. e Telefônica Brasil S.A., decido JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos elencados na petição inicial.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 700,00, calculadas sobre
o valor da causa, R$ 35.000,00, dispensadas.
Processo: 1001963-56.2015.5.02.0604 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: Antonio Carlos Martinez
Réu: SERSIL TRANSPORTES LTDA e outros
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Érica Siqueira Furtado Montes
Juíza do Trabalho
Fica V. Sa. intimado acerca da sentença prolatada nos autos em
epígrafe,no ID nº bd116d4 e chave de acesso nº
16020416131261500000024374830.
SAO PAULO,26 de Fevereiro de 2016
ERICA SIQUEIRA FURTADO
Juíza do Trabalho Substituta
Notificação
Processo Nº RTOrd-1001963-56.2015.5.02.0604
RECLAMANTE
Antonio Carlos Martinez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96362
SAO PAULO, 8 de Junho de 2016.
Sentença
Processo Nº ConPag-1002225-06.2015.5.02.0604
CONSIGNANTE
JAPAN STAMP DISTRIBUIDORA DE
MATERIAIS DE PAPELARIA LTDA.
ADVOGADO
RODRIGO SERPEJANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 195458/SP)
CONSIGNADO
RONALDO APARECIDO DO AMARAL