1819/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2015
8ª Turma - Cadeira 4
Despacho
Despacho
Processo Nº RO-1002099-95.2014.5.02.0472
CELSO RICARDO PEEL FURTADO
DE OLIVEIRA
RECORRENTE
KATIA ALIPIO DA COSTA
ADVOGADO
CRISTIANE BLANCO ARROYO
CRISPIM(OAB: 215605/SP)
RECORRIDO
RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO
MILLENA LUIZA CORREIA
HENRIQUES(OAB: 318055/SP)
ADVOGADO
CINTIA APARECIDA PEREZ(OAB:
157857/SP)
ADVOGADO
HELIO PINTO RIBEIRO FILHO(OAB:
107957/SP)
Relator
2435
Despacho
Despacho
Processo Nº RO-1000575-25.2014.5.02.0323
Relator
MARCOS CESAR AMADOR ALVES
RECORRENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS (Oficial)
RECORRIDO
MILTON DONIZETI DO ESPIRITO
SANTO
ADVOGADO
FLAVIO ANTONIO MOREIRA
NUNES(OAB: 196672/SP)
CUSTUS LEGIS
(2º Grau) - Ministério Público do
Trabalho da 2ª Região (OFICIAL) MPT
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON DONIZETI DO ESPIRITO SANTO
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA ALIPIO DA COSTA
PROCESSO Nº RO 1000575-25.2014.5.02.0323 - 8ª TURMA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
8ª Turma - Cadeira 4
Processo nº 1002099-95.2014.5.02.0472
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GUARULHOS
RECORRIDO: MILTON DONIZETI DO ESPÍRITO SANTO
ORIGEM: 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS
RECORRENTE: KATIA ALIPIO DA COSTA
RECORRIDO: RAIA DROGASIL S/A
CONCLUSÃO
DESPACHO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Desembargador(a)
Federal do Trabalho.
São Paulo, 22 de Setembro de 2015.
Vistos etc.
Considerando os termos da Orientação Jurisprudencial nº 142 da
SBDI-1 do C. TST e tendo em vista a interposição de embargos
declaratórios, pelo reclamado com vistas à obtenção de efeito
modificativo do julgado, intime-se o autor para se manifestar, no
prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Foram opostos embargos de declaração pela reclamada, sob ID
16eb604, aduzindo omisso o V. Acórdão de ID 51cc2df quanto à
declaração de ofício da inconstitucionalidade do artigo 97 da
Lei Orgânica do Município de Guarulhos. Outrossim, sob o
pálio da Súmula nº 394 do C. TST, requer pronunciamento
acerca da recente declaração de inconstitucionalidade do
artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, assim
Após, tornem os autos conclusos a este Relator.
decidida por este Eg. Tribunal, e decidida no mesmo sentido
pelo Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo em ação ajuizada
São Paulo, 22 de setembro de 2.015.
pelo D. Ministério Público Estadual, dispositivo municipal à luz
do qual foi dado provimento parcial ao recurso ordinário
interposto, mantendo-se, entretanto, a condenação relativa aos
CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA
Juiz Relator
quinquênios.
Ante a possibilidade de saneamento da omissão apontada, com
efeito modificativo do julgado, nos termos do artigo 897-A da
CLT e Súmula nº 278 do C. TST, intime-se o reclamante para
8ª Turma - Cadeira 5
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