1694/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Processo Nº RTOrd-1001946-42.2014.5.02.0317
ANDREA RENDEIRO DOMINGUES
PEREIRA ANSCHAU
RECLAMANTE
JANETE APARECIDA FERREIRA
RODRIGUES NAVERO
ADVOGADO
MARCELO DE CAMPOS MENDES
PEREIRA(OAB: 160548)
RECLAMADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS (Oficial)
1062
Relator
Vistos, etc.
JANETE APARECIDA FERREIRA RODRIGUES NAVERO propôs
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
a presente reclamação trabalhista contra PREFEITURA
Justiça do Trabalho - 2ª Região
MUNICIPAL DE GUARULHOS, alegando o trabalho desde
11/06/2002. Postula quinquênios previstos na legislação local e
7ª Vara do Trabalho de Guarulhos
honorários advocatícios, dando à causa o valor de R$50.000,00.
Regularmente notificada, a reclamada contestou os pedidos e pediu
Processo nº 1001946-42.2014.5.02.0317
a improcedência da ação.
RECLAMANTE: JANETE APARECIDA FERREIRA RODRIGUES
NAVERO
Instrução do feito foi realizada com provas documentais, e
RECLAMADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
encerrada sem oposição das partes.
(Oficial)
Propostas conciliatórias prejudicadas.
TERMO DE AUDIÊNCIA
É o relatório.
Aos 19 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze, às
DECIDE-SE
17.11 horas, na sala de audiências desta Vara, por ordem da MM.
Juíza do Trabalho Titular, Dra. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES
PEREIRA ANSCHAU, foram apregoadas as partes:
1. DA PRESCRIÇÃO
JANETE APARECIDA FERREIRA RODRIGUES NAVERO,
reclamante e,
Declara-se prescritas todas as verbas vencidas anteriormente a
27/10/2009, com fundamento no parágrafo 5º do art. 219 do CPC,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, reclamada.
por aplicação do art. 7º, inciso XXIX da Carta Magna, também em
relação aos depósitos fundiários conforme entendimento majoritário
do STF no ARE 709.212, que considerou inconstitucional a norma
prevendo a prescrição trintenária.
Ausentes as partes.
A prescrição dos valores principais também prejudica os acessórios
postulados.
Proposta conciliatória prejudicada.
2. DOS QUINQUÊNIOS
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