3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
EDSON VITOR DE OLIVEIRA
SANTOS FILHO
MIRABEAU MADEIROS E SANTOS
SOBRINHO(OAB: 8473/AL)
AMANDA MARIA DIAS LIMA
PINTO(OAB: 9597/AL)
1130
61.2012.5.19.0003) e julgou improcedentes os demais, e
parcialmente procedentes os pleitos formulados não ação de
consignação em pagamento.
Pleiteia a reintegração ao emprego e em caso de não acolhimento
Intimado(s)/Citado(s):
que seja declarada a nulidade processual por manifesto prejuízo
- EDSON VITOR DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
durante a instrução, com a consequente nulidade do acórdão
impugnado.
Análise dos pressupostos intrínsecos recursais (art. 896, § 1º,
PODER JUDICIÁRIO
da CLT). Juízo de Prelibação.
JUSTIÇA DO
O recurso de revista possui natureza extraordinária e
fundamentação vinculada, e por tais motivos se não forem
atendidos os pressupostos específicos estabelecidos na legislação
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69bca33
proferida nos autos.
PROCESSO TRT N.º 0001538-08.2010.5.19.0003
RECORRENTE: EDSON VITOR DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
ADVOGADO DO RECORRENTE: EDSON VITOR DE OLIVEIRA
SANTOS FILHO
RECORRIDA: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- CBTU
ADVOGADO DA RECORRIDA: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES
infraconstitucional, não há como em sede do juízo de prelibação
autorizar o seu seguimento.
Ausentes os elementos indispensáveis para viabilizar um juízo de
admissibilidade positivo, conforme o art. 896, § 1º - A, I, da CLT, em
razão de que o Recorrente não indicou o trecho da decisão
proferida pelos Desembargadores do Tribunal do Trabalho da 19ª
Região, que expressa o prequestionamento da controvérsia e objeto
das razões do recurso de revista.
Denego seguimento ao recurso de revista interposto por Edson Vitor
de Oliveira Santos Filho. Publique-se e intimem-se.
MACEIO/AL, 05 de outubro de 2022.
JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
Decisão
Desembargador Federal do Trabalho
Edson Vitor de Oliveira Santos Filho interpõe revista em face de
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Processo Nº RORSum-0000872-12.2021.5.19.0006
Relator
JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
RECORRENTE
AMERICA EDUCACIONAL S.A
ADVOGADO
GEORGE VIEIRA DANTAS(OAB:
19695/BA)
ADVOGADO
MARIA GERDA SANTANA
MARSCHKE(OAB: 43730/BA)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO SILVA JUNIOR
ADVOGADO
LUCAS JOSE LEITE RAMALHO(OAB:
12252/AL)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO SILVA JUNIOR
ADVOGADO
LUCAS JOSE LEITE RAMALHO(OAB:
12252/AL)
RECORRIDO
AMERICA EDUCACIONAL S.A
ADVOGADO
GEORGE VIEIRA DANTAS(OAB:
19695/BA)
Alegações:
Intimado(s)/Citado(s):
decisão proferida pelos Desembargadores do Tribunal do Trabalho
da 19ª Região que, por maioria negaram provimento ao recurso
ordinário do Reclamante.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Parte capaz, interessada e legítima. Tempestivo o recurso. Regular
a representação processual (advocacia em causa própria).
Dispensado do preparo – recurso do Reclamante. Preenchidos os
pressupostos extrínsecos recursais.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR
Afrontas aos artigos 5º, incisos XXXIV, “a”, XXXVI, LIV, LV, 37, II,
da Constituição da República Federativa do Brasil.
- AMERICA EDUCACIONAL S.A
- CARLOS ALBERTO SILVA JUNIOR
Violações aos artigos 502 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ofensas aos artigos 139, § único, 142, I e III, 144 e 145 do Código
Penal.
PODER JUDICIÁRIO
O Recorrente não se conforma com a decisão de segundo grau de
JUSTIÇA DO
jurisdição que confirmou os fundamentos contidos na sentença, e
extinguiu sem resolução do mérito parte dos pedidos formulados
nas ações sob os números 0000040-37.2011.5.19.0003 e 0001711Código para aferir autenticidade deste caderno: 189967
INTIMAÇÃO