3443/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022
mérito, dar parcial provimento ao apelo patronal para, reformando a
ENERGIA S.A.
sentença, determinar que sejam refeitos os cálculos de liquidação
ADVOGADO: JOSÉ RUBEM ANGELO, OAB/AL-3303
513
para adotar o divisor 220 para cálculo das horas extras devidas. Por
maioria, dar parcial provimento ao recurso ordinário obreiro para
RECORRENTE: JOSE DE ASSIS PEREIRA
excluir a condenação do autor ao pagamento de honorários de
ADVOGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, OAB/SP-
sucumbência, e para majorar os honorários advocatícios, a cargo da
247.435
reclamada, para o percentual de 10% (dez por cento). Custas
processuais reduzidas para o importe de R$ 1.200,00, calculadas
RECORRIDA: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S.A
sobre o montante de R$ 60.000,00, valor provisoriamente arbitrado
ADVOGADO: TIAGO RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA,
à condenação, contra o voto da Exmª Srª Desembargadora Vanda
OAB/AL-7539
Maria Ferreira Lustosa que ainda condenava a reclamada ao
pagamento do crédito relativo à PLR 2018.
RELATOR: JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
Maceió, 24 de março de 2022.
Ementa
JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. CONCESSÃO DA JUSTIÇA
Relator
GRATUITA. DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA. A concessão do
benefício da justiça gratuita não pode ficar adstrita às hipóteses dos
MACEIO/AL, 30 de março de 2022.
§§ 3º e 4º do art. 790/CLT, devendo ser observada a regra contida
no § 3º do art. 99 do CPC, pelo que presume-se verdadeira a
MARIA GORETE DA SILVA
declaração de hipossuficiência feita pela pessoa física do
Diretor de Secretaria
demandante, inexistindo elementos nos autos em sentido contrário.
RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. PLR. QUITAÇÃO POR
Processo Nº ROT-0000493-31.2020.5.19.0063
Relator
JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
RECORRENTE
EQUATORIAL ALAGOAS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
RECORRENTE
JOSE DE ASSIS PEREIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
JOSE DE ASSIS PEREIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
EQUATORIAL ALAGOAS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
RECORRIDO
CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO
TIAGO RODRIGUES LEAO DE
CARVALHO GAMA(OAB: 7539/AL)
DISPOSIÇÃO DE NORMA COLETIVA. CARÁTER DE
TRANSAÇÃO. EXERCÍCIO DA REPRESENTATIVIDADE
SINDICAL. CABIMENTO. A representatividade não pode ser
admitida de outra forma que não seja pela obrigatoriedade da
entidade sindical sempre atuar em benefício da categoria, na defesa
de seus interesses individuais e coletivos - inciso III do Art. 8o da
CF, surgindo daí o que se pode chamar de um poder-dever sindical,
no sentido de que o exercício pelo sindicato, na negociação
coletiva, da atividade legiferante - como poder delegado do Estado não pode ser feito de forma a não estar coadunado com a defesa
desses interesses, dai que é defeso ao sindicato a mera renúncia a
direito se não estiver voltada para a obtenção de maior vantagem e,
portanto, com feição de ato transacional. No caso em questão,
restou evidente que o estabelecimento das regras reguladoras dos
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS PEREIRA
Programas de Participação nos Lucros ou Resultados para os anos
de 2019 e 2020 denota claro avanço jurídico para os trabalhadores
porquanto estabelece critérios objetivos tanto para a aquisição
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
como para a quantificação dos valores correspondentes, facilitando,
pois, o acompanhamento pelos trabalhadores e pelo próprio
Sindicato da materialização do direito aos mesmos. Nessa linha de
pensamento, por se tratarem de regras mais benéficas aos
trabalhadores, resta claro que a quitação dada no item 6.4. foi uma
PROCESSO nº 0000493-31.2020.5.19.0063 (ROT)
espécie de contrapartida do sindicato laboral para a obtenção
RECORRENTE: EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE
destas vantagens, circunstância esta que não pode ser
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