3272/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
emprego entre as partes:
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ANA é uma MEI e pertence a João Victor; que João Victor é filho do
depoente; que o depoente ainda opera a empresa Quarto Poder
Rejeita-se. A alegação do autor é de existência, de fato, de um
Alagoas [...]; que neste período, a ANA era um projeto que não deu
contrato de trabalho entre as partes, de modo que a competência
certo e o pessoal era contratado para alimentar os três veículos de
material para análise do pedido é desta Justiça Especializada, nos
comunicação denominados de A Notícia, Reporter Maceió e Quarto
termos do art. 114 da Constituição Federal. A existência ou não de
Poder Alagoas; que a ideia inicial foi que a agência de notícias
relação de trabalho ou emprego diz respeito à análise do mérito,
fosse criada de forma independente para alimentar os três veículos
que será realizada adiante.
de comunicação acima mediante a venda de matérias, uma relação
comercial que nunca chegou a existir de fato; que a ANA foi criada
2.3. Da preliminar de inépcia da inicial:
como MEI, tendo o filho do depoente como titular; que os três
veículos de comunicação acima são independentes; [...] que não
Rejeita-se. Os pedidos estão aptos a defesa e julgamento, nos
sabe quem é o responsável pelo instagram agência de notícias
termos do art. 840 da CLT.
alagoana; que essa agência usa a mesma logomarca da ANA
referida neste processo; que a ANA usava a mesma logomarca da
2.4. Da preliminar de ilegitimidade passiva da reclamada
agência nacional de águas; [...]” (grifo nosso).
AGÊNCIA DE NOTÍCIAS ALAGOAS(JOAO VICTOR ALMEIDA DE
CARVALHO BROCA 10826589952 - CNPJ: 36.546.541/0001-67):
O sr.João Victor Almeida de Carvalho Broca, preposto da Agência
de Notícias de Alagoas (ANA), informou:
Rejeita-se. A legitimidade passiva deve ser aferida no plano
abstrato, de acordo com os elementos indicados na exordial e estes
“que houve alteração do nome fantasia da MEI porque a ANA foi
justificam o exercício do direito de ação contra a reclamada
uma empresa não teve prosseguimento, não chegou a funcionar;
AGÊNCIA DE NOTÍCIAS ALAGOAS(JOAO VICTOR ALMEIDA DE
que as atividades que constam no CNPJ são as mesmas; que não
CARVALHO BROCA 10826589952 - CNPJ: 36.546.541/0001-67).
estava presente quando a reclamante foi contratada; que não
trabalhou da empresa de seu pai, mas participou do projeto em
2.5. Do grupo econômico:
algumas coisas; que fazia a gestão de conteúdo nas redes sociais e
ajudaria a quem precisasse.”.
A autora alega que, no dia 08.01.2020, foi convidada pelo Sr.
Alexandre Broca, reclamado que é titular da empresa reclamada,
Do depoimento dos reclamados, resta clara a veracidade da
Agência de Notícias Alagoas,para participar de uma reunião de
alegação da autora de que, no momento em que firmou contrato
trabalho sobre um novo projeto, uma agência de notícias no Estado.
com o sr. Alexandre Broca, o ajuste teria por fim a realização de
Requer a responsabilização de ambos os reclamados (sr. Alexandre
atividades integradas à empresa Agência de Notícias de Alagoas
Broca e a empresa Agência de Notícias Alagoas) pelas verbas
(ANA), que, embora fosse um projeto, já estava associada aos fins
porventura deferidas na presente ação.
da empresa gerenciada pelo sr.Alexandre Broca. Do mesmo modo,
Os reclamados contestam. Alegam que o sr. Alexandre Broca
os representantes das reclamadas informaram serem pai e filho,
contratou a empresa da reclamante para prestar serviços
bem como desenvolverem atividades de cooperação, tendo as
jornalísticos autônomos e que a empresa reclamada, Agência de
empresas objetos sociais similares. Assim, está clara a existência
Notícias Alagoas, nem mesmo existia na época, vindo a surgir
de grupo econômico familiar entre as reclamadas.
apenas em 04.03.2020.
No Direito do Trabalho, o grupo econômico não se define apenas
Em audiência (ID. 734ebcf), o sr. Alexandre Broca afirmou:
por subordinação ou coordenação, sendo possível declarar a
existência de grupo econômico em razão da coordenação horizontal
“que a agência de notícias ANA era um projeto piloto bancado por
e a exploração do mesmo ramo comercial, conforme demonstram
três empresas que operavam o site A Notícia, Repórter Maceió e
as ementas que seguem:
Quarto Poder Alagoas; que o depoente é o responsável pelo Quarto
Poder; que A Notícia tem como responsável Maria de Lourdes e
“GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR. CONFIGURAÇÃO.Aligação
Repórter Maceió tem como responsável Victor Cansanção; que a
entre as empresas, ao menos na esfera trabalhista, não
ANA foi constituída formalmente em 04/03/2020; que a empresa
secaracteriza apenas pela relação aparente de subordinação ou
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