2966/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
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deverão restar evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de
Juízo."
dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em face da ausência
MACEIO/AL, 06 de maio de 2020.
de prova acerca da probabilidade do direito, indefere-se, no
momento, o pedido.
FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO
Saliente-se que a presente decisão pode ser revista posteriormente,
Juiz do Trabalho Substituto
inclusive em audiência, caso sejam preenchidos os requisitos
10ª Vara do Trabalho de Maceió
Notificação
Despacho
necessários, acima indicados.
Dê-se ciência às partes
Processo Nº ATOrd-0088000-49.2007.5.19.0010
VANESSA MANUELLA CEDRIM
FERRO
ADVOGADO
ROBERTO TAVARES MENDES
FILHO(OAB: 4884/AL)
RÉU
LUIZ OTAVIO MONTEIRO PEDROSA
RÉU
GUILHERME BORBA PALMEIRA
RÉU
GUILHERME PALMEIRA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
AUTOR
MACEIO/AL, 06 de maio de 2020.
FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001593-62.2015.5.19.0009
AUTOR
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
ARTUR SAMPAIO TORRES(OAB:
7229/AL)
RÉU
LUCIANO GOMES DA SILVA
RÉU
JOSE VIEIRA DA SILVA
RÉU
M. COSTA ALBUQUERQUE & CIA
LTDA - ME
ADVOGADO
FELIPE DE CASTRO
FIGUEIREDO(OAB: 7526/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MANUELLA CEDRIM FERRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
Ante o requerimento da reclamante sob Id 4150e97, determino:
1. Promova-se a pesquisa patrimonial, adotando-se as demais
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ferramentas à disposição da Justiça do Trabalho, a exemplo do
INFOJUD (DIRPF-DOI), CCS, SIMBA, SERASAJUD, ou outros que
atendam ao princípio da eficácia da execução, sem prejuízo da
inscrição do PROTESTO EXTRAJUDICIAL do presente título
INTIMAÇÃO
executivo, no competente CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PROTESTO DE TÍTULOS.
2. Quanto ao pedido para expedição de ofícios aos cartórios de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
imóveis de Recife-PE, mantenho o despacho exarado nos autos
físicos, uma vez que o demandante não indicou quais cartórios e
seus respectivos endereços, para a análise do quanto requerido.
Atualize-se a execução e cumpram-se os itens 09 e 10 do despacho
3. Sem resultado prático as diligências acima, frustrando as
de Id c8b6e1b.
medidas de satisfação integral do débito exequendo, intime-se o
"9. Decorrido o prazo e quedando-se inertes os executados,
exequente para indicar bens à penhora ou apontar outros meios
promova-se penhora on-line contínua em nome de todos os
para o prosseguimento da execução, no prazo de 90 (noventa) dias,
executados no SABB.
sob pena de iniciar a contagem do prazo da prescrição
10. Transcorrido o prazo fixado no art. 883-A da CLT, sem
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT, acrescentado pela
garantia ou pagamento da execução, proceda-se A INCLUSÃO
Lei n. 13.467/2017.
DOS DEVEDORES: 1) LUCIANO GOMES DA SILVA E 2) JOSE
VIEIRA DA SILVA no Banco Nacional de Devedores
smmp/
Trabalhistas - BNDT, vez que, intimado/citado para pagar, não o
Assinatura
fez no prazo legal. Registre-se como positiva sem garantia do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150591