2538/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018
995
ADVOGADO: RENATO BRITTO DE ANDRADE FILHO
RELATOR: LAERTE NEVES DE SOUZA
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade,
não conhecer do apelo patronal por deserção.
Maceió, 09 de agosto de 2018.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. EMPRESA EM
LAERTE NEVES DE SOUZA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE
Relator
ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. O deferimento da
recuperação judicial isenta a empresa do pagamento do depósito
recursal, mas não das custas processuais. Embora a reclamada
tenha sido intimada do despacho que concedeu o prazo de 05 dias
para comprovação do preparo, permaneceu inerte e não comprovou
o pagamento das custas processuais. Constatada a ausência do
preparo, não se conhece do apelo por deserção. Recurso ordinário
não conhecido.
Acórdão
Processo Nº RO-0001304-70.2017.5.19.0006
Relator
LAERTE NEVES DE SOUZA
RECORRENTE
COMPANHIA ACUCAREIRA
CENTRAL SUMAUMA
ADVOGADO
ROMINA PACHECO DUQUE
PORTO(OAB: 11847-A/AL)
RECORRIDO
MANOEL MESSIAS ALVES
ADVOGADO
RENATO BRITTO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4566/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS ALVES
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122705