3568/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022
ADVOGADO
que o empregado atinja as metas individuais, não haverá o
pagamento; a depoente exemplifica, para salientar a clareza da
RÉU
regra, com o caso de uma agência em que apenas um empregado
RÉU
atinja suas metas e os demais empregados não; nesse caso,
ADVOGADO
ninguém receberá o AGIR mensal.
RÉU
B - reclamante
ADVOGADO
"2. o depoente tinha acesso a relatórios apenas de seu
desempenho individual; os acessos aos resultados da agência eram
RÉU
ADVOGADO
centralizados no gerente geral, era ele quem divulgava;
ADVOGADO
3. da mesma forma, no tocante aos resultados de pesquisa de
satisfação, o depoente tinha acesso apenas aos seus próprios
resultados; somente o gerente geral tinha acesso aos resultados de
2624
EDSON VERAS DE SOUZA(OAB:
18455/GO)
WSJ TELECOM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
TELE PERFORMANCE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ANA CLAUDIA FERREIRA(OAB:
186033/SP)
PRIMOS TELECOM INSTALACAO E
MANUTENCAO DE REDES DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
PATRICIA PEREIRA MOREIRA(OAB:
43336/DF)
TIM S A
MARCOS VINICIUS GOMES DOS
SANTOS(OAB: 29182/PE)
LAIS PESSOA DE MIRANDA(OAB:
30754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MENDES ROCHA
todos os empregados da agência;
4. no tocante aos resultados gerais da agência, somente o gerente
geral tinha acesso ao relatório respectivo;
PODER JUDICIÁRIO
5. mesmo que o depoente batesse suas metas individuais, às vezes
JUSTIÇA DO
deixava de receber o AGIR em razão de uma reclamação de um
cliente ou se o cliente atrasasse o pagamento de uma parcela de
crédito, o PDD; nesses casos em que deixava de receber o AGIR
INTIMAÇÃO
por questões externas à sua vontade, podia até mandar um e-mail
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c71a8d
reclamando, mas não adiantava nada pois a questão já estava
proferido nos autos.
definida;"
Vistos os autos.
[...]
Ata de ff. 727/728:
a falta de possibilidade de sucesso na reclamação [quanto ao
A parte reclamante requer a produção de prova produzida em outro
pagamento do AGIR] estava relacionada ao fato de que queixas de
processo, a qual já se encontra encartada nos autos:
clientes ou atrasos no pagamento de crédito impactavam
[...]
automaticamente no recebimento do AGIR; ademais, o depoente
b. laudo pericial elaborado nos autos da RT0011532-
esclarece que as mudanças nas regras do programa o
23.2020.5.18.0008 (id cbaab23);
prejudicavam, pois às vezes deixava de atender as novas regras
c. laudo pericial elaborado nos autos da RT0011499-
fixadas;.
39.2020.5.18.0006 (id 89122a2).
Esse meio de prova é previsto em abstrato (CPC, art. 372), sendo
Feita essa anamnese das questões de fato e de direito, tem-se que
que somente na sentença é que será atribuído o valor que se
não são necessárias outras diligências, em razão da distribuição do
considerará adequado no tocante a essa prova.
ônus probatório e das normas jurídicas que regem a espécie, razão
A parte contrária poderá manifestar-se sobre a prova emprestada
pela qual determina-se a inclusão do feito em pauta de
até o próximo dia 09.09.2022, inclusive veiculando eventual
encerramento de instrução, designando-se para tanto o dia
inconformismo, afastada qualquer preclusão.
10/11/2022, às 11h30, facultativo o comparecimento das partes.
Após o prazo concedido às reclamadas presentes, voltem conclusos
As partes poderão apresentar, no prazo de 15-quinze dias, razões
para deliberação sobre a necessidade de produção de prova
finais por escrito (na omissão, serão consideradas "remissivas").
específica, sendo que, caso não haja objeção das reclamadas
Intimem-se.
presentes no prazo de vista que lhes foi concedido, o Juízo utilizará
GOIANIA/GO, 28 de setembro de 2022.
a prova produzida em outro processo e dispensará nova perícia.
EDUARDO DO NASCIMENTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010414-90.2021.5.18.0003
AUTOR
THIAGO MENDES ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189442
Manifestação da reclamada TIM:
Quanto aos laudos periciais acostados, não merecem melhor sorte.
Isso porque, mais uma vez, o reclamante se vale de provas