3556/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022
Na petição de Id: 8b696a2 a advogada Karolyne Jesus Teixeira
3298
DESPACHO
requer a reconsideração da decisão de 4fd6b87 para ser excluída
da condenação em multa por litigância de má-fé.
Na petição de Id: f5cc0b4 a parte reclamante requer que as
Indefiro o pedido e mantenho a decisão de Id: 4fd6b87 pelos
advogadas Karolyne Jesus Teixeira e Priscila Silva Cardoso sejam
próprios fundamentos. Saliento que a declaração de Id: 4c7791c
compelidas a realizar o depósito das procurações na Secretaria da
possui efeitos apenas entre as próprias partes (Dra Karolyne e Dra.
Vara.
Priscila).
Indefiro o pedido, pois tal providência não tem utilidade; uma vez
Tendo em vista que o executado Eli Carlos Vilela e as advogadas
que este Juízo já formou seu convencimento e apresentou a
Karolyne Jesus Teixeira e Priscila Silva Pereira Cardoso não
motivação/fundamentação na decisão de Id: 4fd6b87.
fizeram o pagamento da multa por litigância de má-fé (percentual de
Na petição de Id: 8b696a2 a advogada Karolyne Jesus Teixeira
10% do valor da causa), providencie a Secretaria às tentativas de
requer a reconsideração da decisão de 4fd6b87 para ser excluída
penhora online.
da condenação em multa por litigância de má-fé.
Vistas às partes.
Indefiro o pedido e mantenho a decisão de Id: 4fd6b87 pelos
RIO VERDE/GO, 12 de setembro de 2022.
próprios fundamentos. Saliento que a declaração de Id: 4c7791c
SAMARA MOREIRA DE SOUSA
possui efeitos apenas entre as próprias partes (Dra Karolyne e Dra.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Priscila).
Tendo em vista que o executado Eli Carlos Vilela e as advogadas
Processo Nº ATSum-0010328-58.2017.5.18.0101
AUTOR
GILBERTO RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO
JULIANO VIEIRA DE MORAES(OAB:
40411/GO)
ADVOGADO
KEILA ALVES PEREIRA
CHUEIRI(OAB: 48330/GO)
ADVOGADO
NEDER REGINALDO DE
CARVALHO(OAB: 36607/GO)
ADVOGADO
HELIVAN CRAVO DA SILVA(OAB:
46313/GO)
RÉU
CLAUDIO GOMES DA SILVA
RÉU
ELIANA GOMES
RÉU
HIELIO CARMO DA SILVA
RÉU
IND-CAR CENTRO EM
ESPECIALIZACAO EM FUNILARIA E
PINTURA LTDA - ME
ADVOGADO
PRISCILA SILVA PEREIRA
CARDOSO(OAB: 57609/GO)
RÉU
ELIANA GOMES - ME
RÉU
ELI CARLOS VILELA PAMPLONA
ADVOGADO
PRISCILA SILVA PEREIRA
CARDOSO(OAB: 57609/GO)
TERCEIRO
KAROLYNE JESUS TEIXEIRA
INTERESSADO
ADVOGADO
KAROLYNE JESUS TEIXEIRA(OAB:
61220/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELI CARLOS VILELA PAMPLONA
- IND-CAR CENTRO EM ESPECIALIZACAO EM FUNILARIA E
PINTURA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4a96f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188528
Karolyne Jesus Teixeira e Priscila Silva Pereira Cardoso não
fizeram o pagamento da multa por litigância de má-fé (percentual de
10% do valor da causa), providencie a Secretaria às tentativas de
penhora online.
Vistas às partes.
RIO VERDE/GO, 12 de setembro de 2022.
SAMARA MOREIRA DE SOUSA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010328-58.2017.5.18.0101
AUTOR
GILBERTO RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO
JULIANO VIEIRA DE MORAES(OAB:
40411/GO)
ADVOGADO
KEILA ALVES PEREIRA
CHUEIRI(OAB: 48330/GO)
ADVOGADO
NEDER REGINALDO DE
CARVALHO(OAB: 36607/GO)
ADVOGADO
HELIVAN CRAVO DA SILVA(OAB:
46313/GO)
RÉU
CLAUDIO GOMES DA SILVA
RÉU
ELIANA GOMES
RÉU
HIELIO CARMO DA SILVA
RÉU
IND-CAR CENTRO EM
ESPECIALIZACAO EM FUNILARIA E
PINTURA LTDA - ME
ADVOGADO
PRISCILA SILVA PEREIRA
CARDOSO(OAB: 57609/GO)
RÉU
ELIANA GOMES - ME
RÉU
ELI CARLOS VILELA PAMPLONA
ADVOGADO
PRISCILA SILVA PEREIRA
CARDOSO(OAB: 57609/GO)
TERCEIRO
KAROLYNE JESUS TEIXEIRA
INTERESSADO
ADVOGADO
KAROLYNE JESUS TEIXEIRA(OAB:
61220/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO RODRIGUES DE MELO