3509/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
785
Intimado(s)/Citado(s):
- TRUCKAO ACESSORIOS EIRELI
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO TRT - EDROT-0010295-76.2021.5.18.0053
RELATORA : DESEMBARGADORA SILENE APARECIDA
COELHO
EMBARGANTE : IVANI DE SOUZA ALMEIDA 94582688187
ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio
ADVOGADO : CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
EMBARGADO : JOSE RICARDO DIOGO
virtual hoje realizada, por unanimidade, conhecer dos embargos
ADVOGADA : ELIANE JESUS DE OLIVEIRA
declaratórios opostos pela Reclamada IVANI DE SOUZA ALMEIDA
EMBARGADO : TRUCKAO ACESSORIOS EIRELI
e, no mérito, rejeitá-los, aplicando à Embargante multa no importe
ADVOGADO : CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
de 1% do valor da causa, nos termos do voto da Relatora.
ORIGEM : TRT 18 - 3ª TURMA
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
SILENE APARECIDA COELHO (Presidente), ELVECIO MOURA
DOS SANTOS e ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS.
EMENTA
Presente na assentada de julgamento o d. representante do
Ministério Público do Trabalho. Sessão de julgamento secretariada
pela Chefe do Núcleo de Apoio à Terceira Turma, Maria Valdete
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. A teor das
Machado Teles.
disposições contidas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT,
Goiânia, 01 de julho de 2022.
os embargos declaratórios têm por finalidade a supressão de
omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material da decisão
embargada, bem como a correção de manifesto equívoco no exame
Assinatura
dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não tendo restado
configurados tais vícios no julgado sob ataque, os embargos não
merecem acolhida.
SILENE APARECIDA COELHO
Desembargadora Relatora
GOIANIA/GO, 06 de julho de 2022.
RELATÓRIO
NILZA DE SA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010295-76.2021.5.18.0053
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
RECORRENTE
IVANI DE SOUZA ALMEIDA
94582688187
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PEREIRA
COSTA(OAB: 22817/GO)
RECORRIDO
JOSE RICARDO DIOGO
ADVOGADO
ELIANE JESUS DE OLIVEIRA(OAB:
10241-N/GO)
RECORRIDO
TRUCKAO ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PEREIRA
COSTA(OAB: 22817/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185113
Esta Eg. 3ª Turma, por meio do acórdão de ID. 38f2eba, conheceu
parcialmente do Recurso Ordinário interposto pelas Reclamadas
IVANI DE SOUZA ALMEIDA e TRUCKAO ACESSORIOS EIRELI,
bem como conheceu do Recurso Ordinário interposto pelo
Reclamante. No mérito, por unanimidade, negou provimento a
ambos os recursos, nos termos do voto desta relatora.
A reclamada IVANI DE SOUZA ALMEIDA opõe embargos de
declaração (ID. dfb7ba9).