3493/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
VIDRO SERVIC VIDROS E
SERVICOS LIMITADA - ME
VOLUPIA MOTEL LTDA - ME
2025
das provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do
art. 135 do diploma processual civil.
Infrutífero, cite-o(s) por edital.
Intimado(s)/Citado(s):
Findo o prazo, venham os autos conclusos para decisão.
- LARISSE DE OLIVEIRA DIAS
gmp
APARECIDA DE GOIANIA/GO, 14 de junho de 2022.
FABIOLA EVANGELISTA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6cda3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo Nº ATSum-0010215-91.2022.5.18.0081
AUTOR
MARCELO VINICIUS VIEIRA MOURA
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIELA EULALIO CELESTINO
VERONEZ(OAB: 287963/SP)
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos.
- MARCELO VINICIUS VIEIRA MOURA
Indefiro a inclusão da genitora do sócio falecido e do sr. Flávio
Telles no SISBAJUD, conforme apontado no despacho de
14/03/2022 10:44:24 - 6b1b341, a parte falecida será substituída
PODER JUDICIÁRIO
pelo espólio e sucessores, e a penhora de bens se dará no quinhão
JUSTIÇA DO
dos valores recebidos na herança.
Este juízo não localizou bens do devedor quando vivo. Não foi
encontrado inventário, nem judicial ou extrajudicial, logo não há que
ADVOGADO(A/S) DO(A/S) PARTES
se falar em prosseguimento em face dos herdeiros, posto que
Ficam intimado(a/s) do seguinte:
temerário, podendo se penhorar bens pessoais dos herdeiros e não,
Intimem-se as partes para que “especifiquem as provas que
conforme dito acima, transmitidos pela herança.
pretendem produzir, sua pertinência e finalidade”, sob pena de ser
Quanto à herdeira LORENA TELLES DE MENEZES esta encontra-
considerado que não têm interesse de produzir qualquer prova oral.
se no polo passivo, posto que sócia da empresa devedora, portanto,
Prazo de 05 dias.
correto o prosseguimento em face desta, tanto de eventuais valores
INTIMAÇÃO EXPEDIDA EM CONSONÂNCIA COM A PORTARIA
recebidos da herança, quanto de seus bens pessoais.
DESTA VT.
Dê-se ciência ao exequente.
APARECIDA DE GOIANIA/GO, 14 de junho de 2022.
Passo a análise do pleito de inclusão dos sócios ocultos Srs.
DINOVAN DA SILVA LIMA (CPF: 246.575.141-72) e DJANE SILVA
MIRTES MARIA OLIVEIRA CASTRO
LIMA (CPF: 454.592.071-34), petição de fls. 1084/1096 -02/03/2022
Diretor de Secretaria
17:52:19 - 1296e83.
O exequente apresenta indícios junto ao CCS e decisão de outro
juízo em que houve reconhecimento da qualidade de sócio oculto.
Em razão do esgotamento dos meios de proceder a execução em
desfavor da sociedade empresária, defiro o requerimento acima, de
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa/executada para análise dos sócios ocultos, e
Processo Nº ATSum-0010215-91.2022.5.18.0081
AUTOR
MARCELO VINICIUS VIEIRA MOURA
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIELA EULALIO CELESTINO
VERONEZ(OAB: 287963/SP)
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
determino a suspensão do feito, conforme art. 134, § 3º, do CPC.
Citem-se os sócio ocultos por correio: DINOVAN DA SILVA LIMA
(CPF: 246.575.141-72) e DJANE SILVA LIMA (CPF: 454.592.07134), no endereço do INFOJUD, para manifestação e requerimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184004
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA