3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
1791
O reclamante também interpôs recurso ordinário (ID. fa0b6bf).
Contrarrazões apresentadas pela primeira reclamada (ID. 2290318).
MÉRITO
Dispensada a manifestação do d. Ministério Público do Trabalho,
nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
É o relatório.
RO DA RECLAMADA (IVANI DE SOUZA ALMEIDA)
VOTO
DAS HORAS EXTRAS
O juízo de origem condenou a reclamada ao pagamento de 94,30
ADMISSIBILIDADE
HE mensais. A reclamada insurge-se, aduzindo que carreou aos
autos o rastreamento do veículo do reclamante, o qual comprova a
efetiva jornada de trabalho.
Não conheço, por ausência de interesse, do tópico recursal "3 - das
preliminares" interposto pela primeira Reclamada.
Diz que, não tendo o reclamante impugnado os referidos
documentos, devem ser consideradas verdadeiras as horas ali
As pretensões relacionadas com os temas suscitados nas
consignadas. Afirma ainda que a SDI-I do TST tem entendimento
preliminares, (FGTS de 2017 a 2019; hora intrajornada, feriados,
pacificado de que a jornada consignada nos relatórios de
domingos e adicional noturno) foram julgadas totalmente
rastreamento constitui meio hábil para apuração da jornada de
improcedentes pelo juízo de origem e não houve recurso do
trabalho.
reclamante quanto a estes pontos.
Aduz ainda:
Ademais, diferentemente do que sustenta a reclamada nas
contrarrazões que ofereceu ao recurso do reclamante, o apelo
"A prova oral foi categórica em reconhecer que os veículos eram
interposto pelo obreiro encontra-se devidamente fundamentado em
rastreados. O obreiro não impugnou os rastreamentos acostados
todos os seus pontos.
pela reclamada e há comprovação de que havia semana com labor
de 25h, não sendo razoável ser condenada ao pagamento de 22HE
Desse modo, presentes os demais pressupostos recursais da
semanais como fixado na sentença.
admissibilidade, conheço parcialmente do Recurso Ordinário
interposto pela Reclamada e integralmente do Recurso Ordinário
Nessa toada, considerando os rastreamentos acostados aos autos,
interposto pelo Reclamante.
a ausência de impugnação/especificada por parte do obreiro e a
existência de jornada semanal inferior a 44h, como acima
delineado, cabe a reforma do julgado a fim de indeferir a
condenação ao pagamento de HE e reflexos legais.
Sucessivamente, requer a cassação da decisão nesse tópico, para
determinar o retorno dos autos e a realização de perícia para
apuração da jornada efetivamente laborada pelo obreiro,
observando os relatórios de rastreamento acostado aos autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183576