3429/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022
2163
inclusão em pauta.
Intimem-se.
Ficam as partes cientes com a publicação do presente despacho.
GOIANIA/GO, 08 de março de 2022.
GOIANIA/GO, 08 de março de 2022.
CLEUZA GONCALVES LOPES
CLEUZA GONCALVES LOPES
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010167-64.2021.5.18.0018
COSME HENRIQUE ALVES
GUIMARAES LISBOA
ADVOGADO
GLEICIANE GOMES DE ASSIS(OAB:
36884/GO)
ADVOGADO
DANIELLE PARREIRA BELO
BRITO(OAB: 15238/GO)
RÉU
CONDOMINIO FLAMBOYANT
SHOPPING CENTER
ADVOGADO
SERGIO DE OLIVEIRA BRITO(OAB:
29908/GO)
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0010167-64.2021.5.18.0018
COSME HENRIQUE ALVES
GUIMARAES LISBOA
ADVOGADO
GLEICIANE GOMES DE ASSIS(OAB:
36884/GO)
ADVOGADO
DANIELLE PARREIRA BELO
BRITO(OAB: 15238/GO)
RÉU
CONDOMINIO FLAMBOYANT
SHOPPING CENTER
ADVOGADO
SERGIO DE OLIVEIRA BRITO(OAB:
29908/GO)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO FLAMBOYANT SHOPPING CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME HENRIQUE ALVES GUIMARAES LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8fe3e1
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8fe3e1
proferido nos autos.
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos os autos.
Vistos os autos.
Trata-se de processo no qual a reclamada pretende que seja
Trata-se de processo no qual a reclamada pretende que seja
declarada a validade dos ACT’s celebrados entre si e o SINDICATO
declarada a validade dos ACT’s celebrados entre si e o SINDICATO
EMPREGADOS CONDOMINIO SHOPPING CENTER GOIANIA, no
EMPREGADOS CONDOMINIO SHOPPING CENTER GOIANIA, no
tocante a autorização para extrapolação da jornada em regime de
tocante a autorização para extrapolação da jornada em regime de
12x36.
12x36.
Nos autos do ARE 1.121.633/GO, o Ministro GILMAR MENDES
Nos autos do ARE 1.121.633/GO, o Ministro GILMAR MENDES
determinou que sejam suspensos todos os processos pendentes,
determinou que sejam suspensos todos os processos pendentes,
individuais ou coletivos, que discorram sobre a validade de
individuais ou coletivos, que discorram sobre a validade de
cláusulas de acordos coletivos de trabalho que limitem direito
cláusulas de acordos coletivos de trabalho que limitem direito
trabalhista não assegurado constitucionalmente.
trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Desse modo, conforme já decidido pelo Egrégio TRT 18 no
Desse modo, conforme já decidido pelo Egrégio TRT 18 no
processo 0011221-87.2019.5.18.0001 (fls. 115/118) e pelo Excelo
processo 0011221-87.2019.5.18.0001 (fls. 115/118) e pelo Excelo
STF nos processos RECLAMAÇÃO 46.419 GOIÁS (fls. 110/113),
STF nos processos RECLAMAÇÃO 46.419 GOIÁS (fls. 110/113),
RECLAMAÇÃO 39.261 SÃO PAULO (fls. 123)/127) e
RECLAMAÇÃO 39.261 SÃO PAULO (fls. 123)/127) e
RECLAMAÇÃO 37.269 MINAS GERAIS (fls. 128/133), determino o
RECLAMAÇÃO 37.269 MINAS GERAIS (fls. 128/133), determino o
sobrestamento do feito, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC,
sobrestamento do feito, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC,
até o julgamento do referido incidente, cujo julgamento se encontra
até o julgamento do referido incidente, cujo julgamento se encontra
marcado para o dia 20.04.2022.
marcado para o dia 20.04.2022.
Após o julgamento do ARE 1.121.633/GO, façam os autos
Após o julgamento do ARE 1.121.633/GO, façam os autos
conclusos para prolação de sentença.
conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179463