3278/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1367
ADVOGADO(S) : SHEYLA CRISTINA GOMES ARANTES
RECORRENTE(S) : GILBERTO TEODORO DA SILVA
ADVOGADO(S) : JOSE JUNIOR VIEIRA DA SILVA
VOTO
RECORRIDO(S) : OS MESMOS
ORIGEM : 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUIZ(ÍZA) : CELISMAR COELHO DE FIGUEIREDO
ADMISSIBILIDADE
Não conheço do recurso ordinário quanto ao requerente
EMENTA
empregado, Sr. Gilberto Teodoro da Silva, por irregularidade de
representação processual. A advogada subscritora do recurso, Dra.
Sheyla Cristina G. Arantes, OAB/GO 28.974, tem poderes para
ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. EFEITOS.
representar somente a empresa requerente, conforme procuração
Preenchidos os requisitos gerais do negócio jurídico (art. 104 do
de fls. 5, ao passo que o Sr. Gilberto está representado pelo Dr.
Código Civil) e os específicos previstos no art. 855-B da CLT, bem
José Júnior Vieira da Silva, OAB/GO 44.685, conforme procuração
como existindo na petição inicial os devidos esclarecimentos sobre
de fl. 12, o qual não assina a petição do recurso.
os aspectos relevantes da relação jurídica havida entre as partes,
evidenciando o potencial de litigiosidade e possibilitando ao julgador
Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade do
examinar a regularidade do conteúdo do ajuste, considera-se válido
recurso quanto à requerente Livraria do Aluno Ltda. - EPP, conheço
o termo de transação extrajudicial apresentado pelos interessados,
apenas do recurso por ela interposto.
o qual, nos seus exatos termos e condições, deve ser homologado.
RELATÓRIO
O Exmo. Juiz Celismar Coelho de Figueiredo, da eg. 7ª Vara do
Trabalho de Goiânia-GO, proferiu sentença às fls. 28-30, na qual
indeferiu a petição inicial proposta por LIVRARIA DO ALUNO LTDA
MÉRITO
- EPP e GILBERTO TEODORO DA SILVA, referente à
homologação de acordo extrajudicial, por inépcia.
As partes interpõem recurso ordinário conjuntamente às fls. 31-36,
no qual pugnam pela reforma da decisão supra, a fim de ver
homologado o acordo extrajudicial firmado.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Dispensada a remessa dos autos ao d. Ministério Público do
O juízo a quo deixou de homologar o acordo extrajudicial
Trabalho, nos moldes regimentais.
apresentado pelas partes, após não ter sido cumprido o despacho
de fl. 25, em que determinada a emenda da inicial para retificação
É o relatório.
dos termos do acordo, com a exclusão da cláusula de quitação
ampla, total e irrestrita do contrato de trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170505