3237/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
wra
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DO BRASIL S/A por seu procurador, via DETJ, para no prazo de
48 horas efetuar o pagamento do valor da execução, no importe
HELVAN DOMINGOS PREGO
de R$ 175.029,90, ou garantir o montante exequendo, sob pena de
Juiz Titular de Vara do Trabalho
execução.
Decorrindo in albis o lapso, iniciem-se os atos executórios, nos
Processo Nº ExProvAS-0010531-88.2020.5.18.0012
EXEQUENTE
JOAO ANTONIO VIEIRA FREIRE
ADVOGADO
JOAO ANTONIO VIEIRA
FREIRE(OAB: 28959/GO)
EXECUTADO
MEGS SERVICOS DE COBRANCA
LTDA - ME
ADVOGADO
IGOR BANDEIRA GARCEZ(OAB:
51977/GO)
EXECUTADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO
ASSAD LUIZ THOME(OAB: 17383/SP)
termos do art. 159 do PGC Regional, em face da devedora BANCO
MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A - CNPJ: 60.814.191/0001-57
Registre-se que que o prosseguimento da execução em face da
devedora subsidiária se dará somente até eventual penhora, sem
liberação de numerário, até que seja registrado o trânsito em
julgado do processo principal (0011372-20.2019.5.18.0012).
WRA
Intimado(s)/Citado(s):
GOIANIA/GO, 02 de junho de 2021.
- JOAO ANTONIO VIEIRA FREIRE
HELVAN DOMINGOS PREGO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0681c
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente, alegando inadimplência da 1ª executada (MEGS
SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA - ME), requer o intimação da 2ª
executada (BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A) para
Processo Nº ExProvAS-0010531-88.2020.5.18.0012
EXEQUENTE
JOAO ANTONIO VIEIRA FREIRE
ADVOGADO
JOAO ANTONIO VIEIRA
FREIRE(OAB: 28959/GO)
EXECUTADO
MEGS SERVICOS DE COBRANCA
LTDA - ME
ADVOGADO
IGOR BANDEIRA GARCEZ(OAB:
51977/GO)
EXECUTADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO
ASSAD LUIZ THOME(OAB: 17383/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A
- MEGS SERVICOS DE COBRANCA LTDA - ME
efetuar o pagamento da importância exequenda, ou garantir o juízo,
no prazo de 48 horas, sob pena de execução (ID. 510d0ba).
Analiso.
PODER JUDICIÁRIO
Na decisão de ID. d2b1206 que resolveu a impugnação aos
JUSTIÇA DO
cálculos restou consignado que não havendo o pagamento
espontâneo da execução por parte da reclamada, e sendo
infrutíferas todas as tentativas de recebimento do crédito por parte
INTIMAÇÃO
da devedora principal, a execução será redirecionada para a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0681c
devedora subsidiária (BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A
proferido nos autos.
- CNPJ: 60.814.191/0001-57), com a ressalva de que já existe
DESPACHO
depósito recursal (fl. 798 – Autos principais) realizado por esta
O exequente, alegando inadimplência da 1ª executada (MEGS
reclamada.
SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA - ME), requer o intimação da 2ª
Considerando que não foram localizados bens livres e
executada (BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A) para
desembaraçados em face da executada MEGS SERVIÇOS DE
efetuar o pagamento da importância exequenda, ou garantir o juízo,
COBRANÇA LTDA – ME defiro o requerimento do credor e
no prazo de 48 horas, sob pena de execução (ID. 510d0ba).
determino o redirecionamento da execução em face do devedor
Analiso.
subsidiário: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A - CNPJ:
Na decisão de ID. d2b1206 que resolveu a impugnação aos
60.814.191/0001-57
cálculos restou consignado que não havendo o pagamento
Com efeito, intime-me o executado BANCO MERCEDES-BENZ
espontâneo da execução por parte da reclamada, e sendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167663