3017/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
3144
Efetuado o pagamento ou transcorrido o prazo para embargos à
envidarem esforços para a sua realização e apresentação de
execução, libere-se o crédito do autor e arquivem-se
petição de acordo ou requerimento de audiência por
definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
videoconferência para fins de conciliação.
LC
Intimem-se as partes.
VALPARAISO DE GOIAS/GO, 16 de julho de 2020.
mmbm
CAROLINA DE JESUS NUNES
VALPARAISO DE GOIAS/GO, 16 de julho de 2020.
Juíza do Trabalho Substituta
CAROLINA DE JESUS NUNES
Processo Nº ATOrd-0010527-43.2020.5.18.0241
AUTOR
RONALDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DE OLIVEIRA(OAB:
36151/DF)
RÉU
ATLANTA SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
MARCIA APARECIDA TEIXEIRA(OAB:
24598/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO MARQUES DA SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0010527-43.2020.5.18.0241
AUTOR
RONALDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DE OLIVEIRA(OAB:
36151/DF)
RÉU
ATLANTA SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
MARCIA APARECIDA TEIXEIRA(OAB:
24598/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTA SEGURANCA LTDA
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
INTIMAÇÃO
JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
ATOrd - 0010527-43.2020.5.18.0241
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: RONALDO MARQUES DA SILVA
ATOrd - 0010527-43.2020.5.18.0241
DESPACHO
AUTOR: RONALDO MARQUES DA SILVA
Vieram os autos conclusos em razão da petição de ID 3364d0d, na
DESPACHO
qual a reclamada alega não possuir condições técnicas para
participação em audiência por videoconferência, além de encontrar
Vieram os autos conclusos em razão da petição de ID 3364d0d, na
dificuldades para apresentação de contestação, dado que os
qual a reclamada alega não possuir condições técnicas para
funcionários administrativos se encontram trabalhando em sistema
participação em audiência por videoconferência, além de encontrar
home office, não sendo possível levantar a documentação
dificuldades para apresentação de contestação, dado que os
necessária para a defesa, requerendo, assim, a suspensão do
funcionários administrativos se encontram trabalhando em sistema
prazo para entrega desta.
home office, não sendo possível levantar a documentação
Considerando o disposto na Portaria TRT18 GP/SGR nº 797/2020,
necessária para a defesa, requerendo, assim, a suspensão do
art. 8º, § 4º, defiro o pleito.
prazo para entrega desta.
Sendo assim, aguarde-se o restabelecimento da pauta de
Considerando o disposto na Portaria TRT18 GP/SGR nº 797/2020,
audiências presenciais e, após, à Secretaria para inclusão do feito
art. 8º, § 4º, defiro o pleito.
em pauta e intimação das partes.
Sendo assim, aguarde-se o restabelecimento da pauta de
Salienta-se que, a qualquer tempo durante o processo, a
audiências presenciais e, após, à Secretaria para inclusão do feito
conciliação pode ser tentada, devendo as partes e seus advogados
em pauta e intimação das partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153712