3005/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020
TESTEMUNHA
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1116
JULIANA MARTINO RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA PEREIRA
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O Exmo. Juiz do Trabalho Johnny Gonçalves Vieira, da 4ª Vara do
Trabalho de Anápolis, acolheu em parte os pedidos formulados por
PROCESSO TRT - RO-0010038-87.2017.5.18.0054
RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S.A.
LUCIANA FREITAS CARDOSO, LUCAS FREITAS CARDOSO
PEREIRA e JOSÉ MARIA PEREIRA contra BANCO DO BRASIL
S.A. (ID. b0ea050).
ADVOGADO : BRYAN MIOTTO
ADVOGADA : MARINA MARQUES E SILVA
RECORRENTE : JOSE MARIA PEREIRA
ADVOGADO : LUCAS FREITAS CARDOSO PEREIRA
RECORRENTE : LUCAS FREITAS CARDOSO PEREIRA
O reclamado interpôs recurso ordinário (ID. e839670) pugnando
pela reforma da sentença quanto à incompetência material da
Justiça do Trabalho, reparação do dano moral e indenização dos
danos materiais decorrentes de doença ocupacional e sequestro.
ADVOGADO : LUCAS FREITAS CARDOSO PEREIRA
RECORRENTE : LUCIANA FREITAS CARDOSO
ADVOGADO : LUCAS FREITAS CARDOSO PEREIRA
RECORRIDO : BANCO DO BRASIL SA
Os reclamantes interpuseram recurso ordinário (ID. de43fb9)
pugnando pela reforma da sentença quanto ao valor da reparação
do dano moral.
ADVOGADO : BRYAN MIOTTO
ADVOGADA : MARINA MARQUES E SILVA
Os reclamantes apresentaram contra-arrazoado (ID. 26a8532).
RECORRIDO : JOSE MARIA PEREIRA
ADVOGADO : LUCAS FREITAS CARDOSO PEREIRA
O reclamado apresentou contra-arrazoado (ID. 20677eb).
RECORRIDO : LUCAS FREITAS CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO : LUCAS FREITAS CARDOSO PEREIRA
RECORRIDA : LUCIANA FREITAS CARDOSO
ADVOGADO : LUCAS FREITAS CARDOSO PEREIRA
TESTEMUNHA : JULIANA MARTINO RAMOS
TESTEMUNHA : LORENA CRISTINE ROSA BARBOSA
ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS
Parecer do Ministério Público do Trabalho "pelo conhecimento e
provimento do recurso dos reclamantes, para que sejam majorados
os valores das indenizações, máxime diante do sentido
compensatório e pedagógico contido no Enunciado n. 51 da
Primeira Jornada de Direito Material e Processual da Justiça do
Trabalho" (ID. 8500177 - Pág. 1).
JUIZ : JOHNNY GONÇALVES VIEIRA
É o relatório.
EMENTA
FUNDAMENTAÇÃO
"INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO. BANCÁRIO. Esta
Corte vem firmando o entendimento no sentido de se adotar a teoria
da responsabilidade objetiva às hipóteses em que o empregado
sofre assalto na agência bancária na qual trabalha. Recurso de
revista conhecido e provido" (ARR - 33500-71.2007.5.04.0003,
Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, DEJT
03/03/2017).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152868
ADMISSIBILIDADE