2431/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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ORIGEM : 2ª VT DE RIO VERDE
JUIZ : DANIEL BRANQUINHO CARDOSO
O Exmo. Juiz DANIEL BRANQUINHO CARDOSO, em exercício na
2ª VT DE RIO VERDE/GO, julgou parcialmente procedentes os
pedidos formulados por JOÃO BATISTA DE ARAÚJO em face de
VALE DO VERDÃO SOCIEDADE ANÔNIMA AÇÚCAR E ÁLCOOL,
AGROPECUÁRIA PRIMAVERA LTDA e SUSANA RIBEIRO DE
MENDONÇA PIRES DE CAMPOS (Sentença Id nº 030a021).
O reclamante apresentou recurso ordinário pugnando pela reforma
da r. sentença (Id nº ce233e4).
EMENTA
As reclamadas também recorrem quanto a temas nos quais
restaram sucumbentes (Id nº 33d72e8).
Sem contrarrazões.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. ÔNUS DA PROVA. É devido o
pagamento de diferenças salariais ao empregado que comprove o
desempenho de tarefas não englobadas na função para a qual foi
contratado e que sejam de maior complexidade do que as demais
O d. Ministério Público do Trabalho emitiu parecer no qual opina
atividades exercidas. Tratando-se de fato constitutivo do direito
pelo conhecimento e provimento do recurso do reclamante no
pretendido, cabe ao reclamante comprovar as suas alegações.
tocante às indenizações por danos morais e materiais decorrentes
do acidente de trabalho (Id nº de2a09a).
É o relatório.
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116502