2425/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018
1825
ACÓRDÃO
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
JUÍZA CONVOCADA
Acórdão
ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região, prosseguindo no julgamento,
em sessão ordinária realizada nesta data, por unanimidade, em
conhecer dos recursos interpostos pelas reclamadas (Finaustria e
Itaú Unibanco-RO 0010207-40.2014.5.18.0261) e pelo reclamante
Processo Nº RO-0011657-42.2016.5.18.0004
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
RECORRENTE
Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de Goiás
RECORRIDO
LUCIANA SOUZA SILVA
ADVOGADO
MILSON ROSA DA SILVA(OAB: 71416
-B/MG)
RECORRIDO
BASTOS E BATISTA COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SOUZA SILVA
(RO 0011639-60.2015.5.18.0261), rejeitar a preliminar suscitada, no
mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da reclamada e NEGAR
PROVIMENTO ao do reclamante, nos termos do voto da
PODER JUDICIÁRIO
Excelentíssima Relatora. Sustentou oralmente, pelas recorrentes, a
JUSTIÇA DO TRABALHO
Drª Cibele Rodrigues de Freitas.
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores do Trabalho KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE (Presidente), GERALDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO, a Excelentíssima Juíza ROSA NAIR DA SILVA
PROCESSO TRT - RO-0011657-42.2016.5.18.0004
NOGUEIRA REIS (compondo quórum em razão da ausência
justificada do Excelentíssimo Desembargador Eugênio José Cesário
RELATORA : DESEMBARGADORA IARA TEIXEIRA RIOS
Rosa) e o douto representante do Ministério Público do Trabalho.
Secretário da sessão, Celso Alves de Moura.
RECORRENTE(S) : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
Goiânia, 21/02/2018
ADVOGADO(S) : PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE
GOIÁS
RECORRIDO(S) : 1. LUCIANA SOUZA SILVA
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