2321/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Setembro de 2017
607
06/06/2018, às 14:20.
especificando o grau da redução quando possível.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, via DJE.
Na lavratura do laudo, deverá o perito nomeado obedecer ao que
Deverão os procuradores informar aos seus constituintes da
dispõe a Resolução nº 1.488/1998 do CFM, especialmente quanto
obrigatoriedade de comparecimento à audiência de instrução, sob
ao artigo segundo.
pena de confissão quanto à matéria de fato.
Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para
manifestação no prazo comum de 5 dias.
Com ou sem manifestação dos interessados, reinclua-se o feito em
pauta, para audiência de instrução e intimem-se as partes sob as
GOIANIA, 25 de Setembro de 2017
cominações legais.
Intimem-se as partes e os peritos
RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA
GOIANIA, 25 de Setembro de 2017
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011162-04.2016.5.18.0002
AUTOR
JONLENON BATISTA DO CARMO
ADVOGADO
ALI NASSIF SARIEDINE
JUNIOR(OAB: 7986/GO)
ADVOGADO
FERNANDO VALADÃO MACHADO
FILHO(OAB: 38400/GO)
RÉU
VALADARES DISTRIBUIDORA DE
AUTO PECAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ALVARO VIEIRA DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 13688/GO)
RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011230-17.2017.5.18.0002
AUTOR
EDIMILSON PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO
DIVINA DE LOURDES DIAS
MORAIS(OAB: 25505/GO)
RÉU
LOURENCO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
LUCIANO JAQUES RABELO(OAB:
11045/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONLENON BATISTA DO CARMO
- VALADARES DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON PEREIRA BARBOSA
- LOURENCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Subscrito que foi por pessoas capazes, habilitadas e legalmente
PODER JUDICIÁRIO
representadas, homologo o acordo firmado pelas partes na petição
JUSTIÇA DO TRABALHO
de fls. 142/143 (ID. aa91e89), para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, em conformidade com o artigo 764, § 3º, da CLT.
RTOrd - 0011162-04.2016.5.18.0002
AUTOR: JONLENON BATISTA DO CARMO
DESPACHO
O autor confere, com o pagamento, geral e plena quitação pelo
objeto da inicial e extinto o contrato de trabalho.
Custas isentas, no importe de R$ 40,00, pelo reclamante,
beneficiário da Justiça Gratuita.
Acolho o pedido de destituição do perito Dr. GUSTAVO FERREIRA
No silêncio da parte autora, após o prazo de 10 dias contados da
LESSA. Para a perícia médica, nomeio Dr. RODOLFO ROVAGNOL
intimação desta decisão, presumir-se-á a sua quitação.
CAMBOTA, e-mail: rcambota@hotmail.com, fone:(62) 3281-6900 e
Cumpridos os termos do acordo e considerando que não há
(62) 98600-8601, para apresentação do laudo em 30 dias.
incidência de contribuição previdenciária sobre a avença, remetam-
Deverão os peritos informar nos autos e às partes, com
se os autos ao arquivo definitivo.
antecedência mínima de 10 dias, a data, horário e o local de
Nos termos da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda,
realização da perícia, devendo o reclamante comparecer no local
dispensa-se a intimação da União.
designado.
Intimem-se as partes.
Os laudos deverão ser conclusivos e tecnicamente fundamentados.
GOIANIA, 26 de Setembro de 2017
Quanto à perícia médica, o perito deverá manifestar-se sobre as
condições ergonômicas em que trabalhava o reclamante, a
existência das doenças ou sequelas alegadas, o nexo causal,
concausal ou técnico epidemiológico entre tais doenças e o trabalho
e sobre a existência de redução da capacidade laboral,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111431
MARINA BASTOS SILVA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011282-13.2017.5.18.0002
AUTOR
CARLOS JOSE ALVES FERREIRA
ADVOGADO
ELISA OLIVEIRA DE LIMA DA COSTA
FERREIRA(OAB: 29655/GO)