2288/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017
1945
devido recolhimento de contribuição previdenciária.
foram destituídos dos poderes anteriormente outorgados, pugnando
Fica dispensada a intimação do União.
pela exclusão do cadastro processual dos procuradores
Esclarece-se às Partes sobre a importância do cumprimento das
pertencentes ao escritório Braga Nascimento & Zilio Advogados
obrigações previdenciárias, da necessidade de fornecimento de
Associados, e alegando ser desnecessária a ciência da Reclamada
informações à Previdência Social relativas aos recolhimentos
uma vez que já houve habilitação de novos procuradores nos autos.
efetuados, bem como da possibilidade de parcelamento do débito
Pois bem.
junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Considerando que os autos encontram-se nas instâncias superiores
Fica(m), também o(a/s) Reclamado(a/s) obrigado(a/s), no prazo e
tal pedido deve ser dirigido ao relator do processo, competente para
nas hipóteses legais, a preencher(em) e enviar(em) a Guia de
a análise do presente requerimento.
Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de serviço e
Intime-se a Reclamada e, após, aguarde-se o trânsito em julgado
informações à Previdência Social - GFIP, bem como a
para o início da fase de liquidação.
comprovar(em) nos autos, ficando advertido(a/s) de que o
descumprimento sujeitará o infrator a pena de multa e demais
DEBORA CUNHA GOMES ROSA MARENGAO
sanções administrativas, nos termos dos arts. 81, I e 177 e seus
URUACU, 1 de Agosto de 2017
parágrafos do Provimento Geral Consolidado deste Eg. TRT/18ª
Região.
DÂNIA CARBONERA SOARES
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Cumprida a avença e recolhidas as custas e as contribuições
previdenciárias, se houver, arquivem-se os autos com as baixas e
cautelas de estilo.
Intimem-se as Partes.
Processo Nº RTOrd-0011394-35.2015.5.18.0201
AUTOR
MARCELO ANTONIO MARTINS
ADVOGADO
LUCAS FREITAS CAMAPUM
PERES(OAB: 26331/GO)
RÉU
CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ
ADVOGADO
GABRIEL HENRIQUE DE QUEIROZ
CAMPOS(OAB: 31304/GO)
URUACU, 8 de Agosto de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
EVANDRO GOMES PEREIRA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011385-39.2016.5.18.0201
AUTOR
EDSOM ROSALINO SANTANA
ADVOGADO
DARLEY DE CARVALHO BILIO(OAB:
34742/GO)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
ALUMINIO
ADVOGADO
RODOLPHO DE MACEDO
FINIMUNDI(OAB: 212432/SP)
ADVOGADO
LEILA DE LUCCIA(OAB: 51677/SP)
- CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ
- MARCELO ANTONIO MARTINS
Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARCELO ANTONIO MARTINS em face de CARLOS ALBERTO
DE QUEIROZ, declaro prescrito o direito de exigir créditos
referentes ao período anterior a 2/12/2010, extinguindo o processo
com resolução do mérito nesse particular e, no mérito propriamente
Intimado(s)/Citado(s):
dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
- COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
Custas, pelo reclamante, no importe de R$18.059,33, calculadas
sobre o valor atribuído à causa (R$902.996,60), isento em razão do
benefício da justiça gratuita.
PODER JUDICIÁRIO
Expeçam-se ofícios requisitórios de honorários periciais (perícias
JUSTIÇA DO TRABALHO
médica e ambiental).
Devolva-se o valor adiantado pelo reclamado a título de honorários
RTOrd - 0011385-39.2016.5.18.0201
periciais.
AUTOR: EDSOM ROSALINO SANTANA
Intimem-se as partes e o perito.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos para análise da petição apresentada
pelos procuradores da Reclamada, que, em síntese, informam que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109853
URUACU, 8 de Agosto de 2017
EVANDRO GOMES PEREIRA
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011424-02.2017.5.18.0201