2247/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
GOIAS, 13 de Junho de 2017
1412
endereços onde estão localizados os bens.
4- Cumpridas as diligências, intimem-se as partes, para os efeitos
do art 884 da CLT. Prazo e fins legais.
5- Independentemente da oposição de embargos à execução,
desde já autorizo a alienação antecipada dos bens indicados pelo
devedor, eis que sujeitos à depreciação ou deterioração, nos termos
do art. 852, I, do CPC. À Secretaria para expedição do
competente Edital de Praça e Leilão, observadas as cautelas de
praxe.
6- Considerando o disposto no art. 888, § 3º, da CLT, Provimento nº
NELSON POVOA CAVALCANTE COELHO
11/1998 e Portaria GP/GDG nº 383/2000, que autorizam e
disciplinam a atuação de leiloeiro público oficial no âmbito da
Justiça do Trabalho da 18ª Região, fica nomeado o leiloeiro Sr.
Álvaro Sérgio Fuzo, inscrito na JUCEG sob nº035, e fixada a
comissão em 5% sobre o valor do lanço, a ser paga pelo
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000938-63.2015.5.18.0221
AUTOR
JOAO MARCELINO ROCHA DA
SILVA
ADVOGADO
ANA CELIA VILELA GODOI
BORGES(OAB: 27558/GO)
RÉU
FERNANDO CESAR CINTRA
ADVOGADO
HUDSON PORTO ALVES(OAB:
11318/GO)
RÉU
F C CINTRA - PEDREIRA - ME
ADVOGADO
HUDSON PORTO ALVES(OAB:
11318/GO)
arrematante ou adjudicante. Suspensa ou interrompida a hasta
pública, a partir dos dez dias que anteceder sua realização, a
comissão será de 2% sobre a avaliação do bem, suportada: a) pelo
executado ou remitente, nas hipóteses de pagamento da execução,
formalização de acordo ou remição; e b) pelo exequente nas
hipóteses de adjudicação, renúncia, remissão ou desistência da
execução.
7- Expedido o edital, intimem-se as partes e o leiloeiro.
8- Por ora, deixe-se de encaminhar a Carta Precatória Executória
Intimado(s)/Citado(s):
- F C CINTRA - PEDREIRA - ME
- FERNANDO CESAR CINTRA
- JOAO MARCELINO ROCHA DA SILVA
juntada em 11/04/2017 (ID nº c648c52).
9- Indefiro os demais requerimentos formulados na petição do dia
31/05/2017, em razão do disposto nos itens 1 e 2 do r. despacho
exarado em 24/03/2017 (ID nº cbaa213).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MLVF
RTOrd - 0000938-63.2015.5.18.0221
AUTOR: JOAO MARCELINO ROCHA DA SILVA
GOIAS, 12 de Junho de 2017
DESPACHO
ALEXANDRE VALLE PIOVESAN
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Vistos.
1- Inclua-se a firma individual executada e seu titular nos cadastros
do Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas (BNDT).
2- Verifico que foram indicados à penhora dois veículos, para fins de
Processo Nº ExFis-0001434-29.2014.5.18.0221
REQUERENTE
MINISTERIO DA FAZENDA
Advogado
.(OAB: -)
REQUERIDO(A)
ALDEIA CHOPERIA LTDA - ME
Advogado
EUDES FABIANE CARNEIRO(OAB:
21.078-GO)
garantia do Juízo. Defiro.
3- À secretaria para expedição de Mandados de Penhora e
À RECLAMADA: Tomar ciência do r. despacho publicado em
19/05/2017, cujo inteiro teor encontra-se abaixo transcrito:
Avaliação, conforme petições juntadas em 25/04/2017 (ID nº
87c92c2) e 31/05/2017 (ID nº efe5ae2), atentando-se para os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108011
``Vistos os autos. Defiro o requerimento formulado pela União à fl.